Caros colegas,
Estou com o seguinte caso: uma pessoa que tinha um carro financiado o vendeu para uma revenda que vendeu para um terceiro, este assumiu as parcelas restantes e no contrato feito com a revenda tinha uma cláusula penal em caso de descumprimento.
O cara não pagou algumas parcelas, a revenda acabou pagando para não prejudicar a pessoa q vendeu o carro.
A pergunta é a seguinte: a ação é de cobrança de multa contratual combinada com ressacimento por sub-rogação? Alguém tem algum julgado em relação a sub-rogação nestes casos?
Desde já agradeço a ajuda de todos.
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