Fiz uma defesa de notificação de autuação em agosto. Em setembro foi julgada improcedente. O problema é que o autuado não recebeu mais nada, e os pontos foram confirmados em sua carteira, que somam mais de 25. O que fazer?
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Boa sorte.
Cordialmente, -
Isso mesmo Ribeiro.Me causou estranheza ele não ter sido intimado da decisão da defesa, bem como não recebeu a NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DA PENALIDADE.Pedi que ele fosse verificar no correio, se houve algum problema em entregar a ele a documentação.Já fez alguma anulatória nesse sentido?
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Ainda não fiz anulatória de multa de trânsito neste sentido não. Mas não é nenhum "bicho de 7 cabeças". Vá pelos princípios administrativos que você encontra. Aconselho Celso Antônio Bandeira Mello e Dirley Cunha Jr.
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Com certeza.Mas antes vou tentar remeter um ofício ao DETRAN, informando que o autuado não recebeu a multa.É o DETRAN o destinatário correto?
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É a JARI do órgão autuador.
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O DETRAN informou que não pode fazer nada. Só me resta a anulatória, que pelo que vi, é muito raro ocorrer a concessão de tutela antecipada.
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Eles nunca podem, nem fazem nada. Lembre-se que a competência é da Vara de Fazenda Pública, caso haja no município.
Cordialmente, -
E quanto à tutela antecipada? Como andam decidindo ai nos tribunais de vossos Estados?
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Tutela Antecipada em relação a que? Confesso que não entendi a indagação do colega.
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Não sei se o correto seria tutela antecipada...O que seria necessário no caso seria uma liminar visando a suspensão da pontuação da CNH do autor. -
Sim, neste caso entendo como um pedido de antecipação de tutela, haja vista que manter-se-á a controvérsia acerca da infração de trânsito. É interessante realizar este pleito sim, inclusive com base na inexistência de dano reverso.
Att.,
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