1. ROGÉRIO BARBOSA Membro Pleno

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    Goiás
    Boa noite Nobres Doutores (as)

    Estou com casos no qual um Município deixou de transmitir a RAIS conforme obrigação. Isto ensejou impedimento de recebimento por parte dos funcionários.

    Pretendemos responsabilizar o referido município da Justiça Trabalhista. Algum colega teve caso parecido e possui modelo ?

    Obrigado,
    ROGÉRIO BARBOSA
  2. Arthur Carvalho Membro Pleno

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    Minas Gerais
    Meu amigo, boa noite.

    Pelo que entendi seu cliente é empregado do município, que deixou de emitir a RAIS e, por isso, ele não conseguiu sacar o abono salarial em 2018?
    Não tenho modelo, mas há jurisprudências nesse sentido e acredito que não há muito segredo. É uma ação bem simples, questão de direito.

    "(,,,) Efetivamente, cabe ao empregador relacionar anualmente seus empregados na RAIS doPrograma de Integracao Social - PIS, previsto pelo art. 239, parágrafo 3º, da Constituição Federal, a fim de viabilizar a percepção do abono pelo trabalhador. Sendo obrigação do empregador declarar a RAIS (Relação Anual de Informações Sociais), nos termos da Lei Complementar nº 07/70, que introduz o Programa de Integracao Social (PIS), a ele cabe apresentar o referido documento, ônus do qual não se desincumbiu.

    Não há que se falar na ausência de preenchimento dos requisitos legais para a percepção do referido benefício, porquanto é evidente o prejuízo do autor, que deixou de ter seu nome relacionado na RAIS desde a sua admissão pela primeira reclamada, em 04.04.2008 até a despedida em 06.09.2010 (FRE, fl. 156; TRCT, fl. 157). (...)

    (TST - RR: 8235220115040001, Data de Julgamento: 15/03/2017, Data de Publicação: DEJT 17/03/2017)
  3. ROGÉRIO BARBOSA Membro Pleno

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    Goiás
    Bom dia Doutor,

    Agradeço imensamente a colaboração e me coloco também à disposição para ajudar.

    Abraço.
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