1. Thales de Menezes Membro Pleno

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    Goiás
    Em decisão monocrática, o juiz substituto em segundo grau Sebastião Luiz Fleury (foto) condenou o Município de Itumbiara a indenizar Daniel dos Reis Silva em R$ 20 mil, por danos morais. Consta dos autos que, no dia 20 de março de 2011, Daniel sofreu acidente ao passar com sua motocicleta em um buraco em uma avenida da cidade.

    A decisão reforma parcialmente sentença proferida pelo juízo da 3ª Vara Cível e da Fazenda Pública da comarca. O município recorreu ao alegar sua ilegitimidade passiva, ao afirmar que o buraco era decorrente de obra realizada pela Saneamento de Goiás S.A. (Saneago). Também argumentou que o acidente decorreu de culpa exclusiva ou concorrente de Daniel que não possuía habilitação para conduzir o veículo.

    Porém, após análise dos autos, o juiz entendeu que estava demonstrada a responsabilidade subjetiva do município, “consistente no dever de sinalizar corretamente buraco aberto em via pública, por má conservação, cuja ausência ocasionou a queda do autor”.

    Sebastião Luiz Fleury destacou o boletim de ocorrência que constata o acidente e o laudo médico pericial realizado pela Junta Médica Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que comprovou as lesões corporais graves decorrentes do acidente.

    O magistrado também ressaltou o depoimento do agente de polícia que atendeu a ocorrência no dia. Ele afirmou que não havia nenhuma sinalização na avenida e que não estava sendo realizada nenhuma obra no local do acidente.

    Quanto aos argumentos do município, o Sebastião Luiz Fleury frisou que ele não apresentou nenhuma prova para comprovar a alegação de que a Saneago realizava obras no local e de que Daniel diriga sem habilitação. Veja a decisão. (Texto: Daniel Paiva - estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)

    Fonte: http://www.tjgo.jus.br/index.php/ho...iclista-que-sofreu-acidente-ao-cair-em-buraco

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