AMIGOS DO DIREITO, ESTANDO UM PROCESSO EM ANDAMENTO NO JUIZADO ESPECIAL, ESTANDO MARCADO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, O RÉU NÃO RECEBEU INTIMAÇÃO , TENDO ENDEREÇO CERTO, E DE CONHECIMENTO DA PARTE PROCESSANTE, POR NÃO RECEBER A INTIMAÇÃO, NÃO COMPARECE NA AUDIÊNCIA, PERGUNTO :
QUAL O PROCEDIMENTO A SER ADOTADO PELO JUIZADO DIANTE DESTE FATO? A ÚLTIMA MOVIMENTAÇÃO DO PROCESSO DIZ QUE O JUIZADO ESTA AGUARDANDO A DEVOLUÇÃO DO MANDADO, O QUE QUER DIZER ISTO? AGRADEÇO A ATENÇÃO DOS AMIGOS.
Nobre amigo, ao que parece a citação deverá retornar negativa, como é de responsabilidade do autor apontar o endereço correto, sugiro que vc consiga, cópia do endereço do réu (pode ser pagina da internet) por exemplo, e procure o auxilio de um advogado (poderá ser o dativo) e então fazer este novo comunicado ao Juiz. Boa sorte!
O problema é que o AR deve ser assinado pela parte, haja vista que a citação/intimação deve ser pessoal. Não tenho muita experiência no caso, mas já vi pedir-se a conversão ao rito ordinário e promover-se a citação através de mandado, por oficial de justiça.
No JECrim? Acredito que esta citação é por demais frágil para condenar alguém. A letra da lei é clara quando afirma que a citação deve ser pessoal, mesmo que por AR.
Parceiro! Caso o réu não tenha sido devidamente intimado para a solenidade judicial, não está ele obrigado a comparecer na audiência. Veja que é ônus da acusação, quando do oferecimento da ação penal, o exato (ATUAL) endereço do acusado para que esse tome ciência da acusação contra si. Entendo que, o Juiz, a teor do que dispõe o art. 66 da Lei nº 9.o99/95, deverá mandar intimar o réu "pessoalmente", como condição válida para o prosseguimento da persecussão criminal. O que muitas vem tem ocorrido na rática, é o fato dos oficiais de justiça, por não encontrar o réu em seu domícilio, acabam deixando o mandado com alguém da família, o que salvo melhor juízo, tal providência é vista como nula pelos advogados militantes, a teor do que o artigo antes menciondo prevê. Por isso que, por uma questão de prudência, o Juiz deve fazer constar no mandado de citação que a intimação deverá ser feita de forma pessoal ao réu, a fim de evitar futura nulidade do processo.