Prezados Doutores,
Deparei-me com a seguinte situação: Um pai possuía 2 filhos matriculados em uma escola particular. Ao final do ano, ficou inadimplente com relação às mensalidades dos 2 filhos. Um desses filhos saiu do colégio antes do fim do ano letivo e o outro permaneceu até o fim do ano letivo. O pai, no início desse ano quitou a dívida com relação a apenas um filho (o que permanecera no colégio), ficando devendo às mensalidades do filho que saíra.
Fica-se a dúvida: A lei 9870/99, em seu art. 5°, comina que a escola pode não renovar a matrícula de alunos inadimplentes.
No caso relatado poderia a escola não renovar a matrícula do aluno por o pai ainda dever as mensalidades de outro filho?
Fica meu agradecimento.
Fabiano
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Alunos inadimplentes podem ter matrícula recusada?
A escola pode impedir a rematrícula de alunos que estejam com a mensalidade em atraso? Sim, pode. Essa questão foi amplamente discutida em ações judiciais e pelos Procons. Muito se argumentou que o aluno não poderia ser impedido de ser matriculado para o ano seguinte. A escola deveria utilizar dos meios de cobrança adequados sem afetar o desenvolvimento do aluno. Contudo, por outro lado, a manutenção dos custos da escola é diretamente afetada pela falta de pagamentos das mensalidades. Em dado momento o número de inadimplentes tendia a se tornar tão elevado que poderia levar à falência da escola. A ponderação levou ao direito da escola de proibir a rematrícula dos alunos inadimplentes, devendo possibilitar a negociação da dívida.
O aluno inadimplente não poderá sofrer nenhuma sanção. Ele somente poderá ser “desligado” da escola ao final do ano letivo. Não pode ser impedido de realizar qualquer tipo de atividade e nem as avaliações ou provas. Não pode ter documentos, como o histórico escolar ou declarações emitidas pela escola, negados. Nem mesmo os documentos que são fornecidos para transferência para outra instituição de ensino. -
Alunos inadimplentes podem ter matrícula recusada?
A escola pode impedir a rematrícula de alunos que estejam com a mensalidade em atraso? Sim, pode. Essa questão foi amplamente discutida em ações judiciais e pelos Procons. Muito se argumentou que o aluno não poderia ser impedido de ser matriculado para o ano seguinte. A escola deveria utilizar dos meios de cobrança adequados sem afetar o desenvolvimento do aluno. Contudo, por outro lado, a manutenção dos custos da escola é diretamente afetada pela falta de pagamentos das mensalidades. Em dado momento o número de inadimplentes tendia a se tornar tão elevado que poderia levar à falência da escola. A ponderação levou ao direito da escola de proibir a rematrícula dos alunos inadimplentes, devendo possibilitar a negociação da dívida.
O aluno inadimplente não poderá sofrer nenhuma sanção. Ele somente poderá ser “desligado” da escola ao final do ano letivo. Não pode ser impedido de realizar qualquer tipo de atividade e nem as avaliações ou provas. Não pode ter documentos, como o histórico escolar ou declarações emitidas pela escola, negados. Nem mesmo os documentos que são fornecidos para transferência para outra instituição de ensino. -
No caso relatado poderia a escola não renovar a matrícula do aluno por o pai ainda dever as mensalidades de outro filho?
Como falado acima, o aluno que não conseguiu pagar, não sofrerá nenhuma sanção. O que pode acontecer com o aluno "devedor", é que, caso queira voltar ao colégio para iniciar um novo ano letivo com uma nova matricula, deverá quitar as dividas "ativas" que constam no seu cadastro.
Também devo frisar que, a escola ou faculdade pode efetuar a cobrança por meio de notificações, protestos e até mesmo ações judiciais contra os pais ou responsáveis do aluno.
Com relação ao outro aluno que está com as dívidas quitadas, o colégio não poderá se negar renovar a rematrícula do mesmo, pois assim que pago a divida, se restabelece seu direito de fazer a matrícula.
O que diz a lei
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