Boa tarde prezados colegas.
Advogo em uma Ação de Alimentos Gravídicos, e devido a mora judicial a criança já nasceu. Agora a parte contrária foi localizada e citada, apresentou uma contestação intempestivamente e o juiz está me intimando para me manifestar.
Neste caso, há a possibilidade de pedir a conversão em pensão alimentícia? Ou a Ação perde o objeto e vai ser extinta? Ressalta-se que não houve decretação de alimentos provisórios.
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