1. Davis Guimarães Membro Pleno

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    Olá Doutores, vejo que tal tema não é tão vasto, por isso preciso de um alento. Ocorre que estou com um cliente que é Policial Militar e estar passando por problemas psicológicos fato este que o mesmo apresentou atestado Médico na corporação e a mesma não aceitou. A pergunta é, caberia MS ao TJ? Obs, já vir algo nesse sentindo negando. Seria uma ação ordinária? Qual seria a competência?
    Desde já agradeço, juntos somos mais forte... Abraços!!!!
  2. drmoraes Advogado

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    Bom dia,

    Geralmente servidor público precisa de perícia oficial, atestado particular não é suficiente. Caso ainda não o tenha feito o encaminhe para a perícia oficial da PM.

    Caso a perícia diga que ele não tem nada, aí sim entendo que cabe a tutela do Judiciário.

    Como o servidor é estatutário a competência é estadual. Espero ajudar,
  3. Davis Guimarães Membro Pleno

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    Bom dia!
    Ajudou sim drmoraes, acredito também que o procedimento mais adequado seja esse mesmo, também acredito se essa negativa causar algum dano ao mesmo cabe indenização, pois afronta a saúde do servidor, o que acha?

    Abraços!!
  4. drmoraes Advogado

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    Sim, concordo que cabe indenização.

    Outra coisa, como necessita de perícia, não entendo que caiba MS, pois no MS as provas tem que ser pré-constituídas, e na sua ação você vai precisar de prova pericial no decorrer do feito, ou seja, que o Juízo nomeie perito para atestar as condições de seu cliente.
    Davis Guimarães curtiu isso.
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