Olá Doutores, vejo que tal tema não é tão vasto, por isso preciso de um alento. Ocorre que estou com um cliente que é Policial Militar e estar passando por problemas psicológicos fato este que o mesmo apresentou atestado Médico na corporação e a mesma não aceitou. A pergunta é, caberia MS ao TJ? Obs, já vir algo nesse sentindo negando. Seria uma ação ordinária? Qual seria a competência?
Desde já agradeço, juntos somos mais forte... Abraços!!!!
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