Prezados, ao protocolar um recurso de agravo nos próprios autos, nos exatos termos do § 2º do art. 544 do Código de Buzaid, visando com isso a subida do apelo especial ao STJ, por equivoco, cadastrei o recurso como sendo um regimental, apenas o cadastro, pois a petição do recurso é de toda como agravo de instrumento nos próprios autos, com aparo no dispositivo acima.
Por sua vez, ao realizar o juizo de admissibilidade do recurso, a desembargadora e vice-presidente do Tribunal negou seguimento ao recurso, por entender ser inapropriado, ou seja, não ser o caso de agravo regimental.
Com efeito, visando demonstrar que sequer fora lido as razões do recurso, pois, se assim fosse, teria a nobre desembargadora verificado tratar-se de agravo nos próprios autos, interpus o competente embargos de declaração, tentando demonstrar que o equivoco, não seria motivo para negativa do recurso.
Assim, indago-lhes: Caso os embargos declaratórios não venha a ser acatado, qual o recurso cabível para que o STJ determine a subida do Recurso Especial?
OBS: A atual vice-presidente é quem julgou monocraticamente a apelação e também negou recurso ao apelo especial e agora aos agravo nos próprios autos.
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