1. ef_garcia Em análise

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    Boa tarde!

    Um cliente me procurou informando que depois de propor uma ação para discutir o contrato com uma operadora de telefonia teve se nome negativado.
    É possível isto?
    Não consigo achar jurisprudência neste sentido.

    Algum colega poderia me dar uma "luz"?
  2. tomgomes Membro Pleno

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    Como seu cliente tem uma açao em andamento questionando a cobrança, pode entar com uma liminar objtivando a retirada de seu nome dos cadastros negativos em que por acaso tenha sido inserido alegando que só sua condenação, após transitado em julgado, daria este direito a concessionária
  3. mvs Em análise

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    Em sua pergunta você não mencionou se tal ação foi proposta perante o juizado especial cível, ademais, como na demanda mencionada está se discutindo apenas a relação contratual, sugiro aguardar sentença no ref. processo, para posteriormente, ingressar com uma nova ação com pedido de tutela antecipada para retirada imediata do nome do autor do cadastro de maus pagadores, pleiteando inclusive, danos morais pela indevida negativação no cadastro de maus pagadores dos órgãos de proteção ao credito (pelo CDC 5 ANOS para pleitear danos morais). Qualquer outra solução não seria vantajosa, eis que, no meu entendimento a inclusão indevida merece uma condenação de natureza punitiva pedagógica.
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