1. Lia Souza Membro Pleno

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    Prezados, bom dia.

    Recebi um cliente que obteve deferimento em liminar em sede de mandado de segurança para prosseguir num certame após ter sido reprovado no psicotécnico; porém, o colega não formulou pedido para nomeação precária.

    Penso que caberia uma ação ordinária com o pedido de nomeação precária; mas, queria saber dos colegas se não há outro meio mais rápido e eficaz, sendo que o prazo do MS já se exauriu.

    Grata.
  2. Cjardim Membro Pleno

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    Lia,

    se não houve a notificação da autoridade coatora ainda, vale tentar uma emenda da inicial...  Mesmo que já tenha havido, eu tentaria atravessar uma petição informando que, diante da situação nova, caberia sua nomeação precária (pelos fundamentos que você utilizaria na ação).

    Boa sorte!
  3. Lia Souza Membro Pleno

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    Obrigada, Cjardim,

    Acredito que deva entrar mesmo com a ordinária, pois já houve manifestação da autoridade coatora e, por não encontrar com o advogado que ajuizou essa demanda, vou providenciar a procuração e esboço da inicial com brevidade.

    Um abraço.
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