Prezados, bom dia.
Recebi um cliente que obteve deferimento em liminar em sede de mandado de segurança para prosseguir num certame após ter sido reprovado no psicotécnico; porém, o colega não formulou pedido para nomeação precária.
Penso que caberia uma ação ordinária com o pedido de nomeação precária; mas, queria saber dos colegas se não há outro meio mais rápido e eficaz, sendo que o prazo do MS já se exauriu.
Grata.
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