Em meio as festas de final de ano me prontifiquei a observar que as lojas fornecem a seus clientes sempre o cupom fiscal, gostaria de saber se existe diferença deste para com a nota fiscal, se há embasamento legal e se a empresa incorre em sonegação fiscal nestes casos, poderei eu EXIGIR a nota fiscal em face ao cupom entregue pela empresa? estará ela obrigada a me fornecer?
obrigado o auxilio de todos e bosa festas.
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