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    A utilização de um codigo de municipio (que nao sabe-se nem a origem), no lugar do nome do Municipio para identificação de local onde ocorreu infração de transito, na Notificação enviada ao proprietario de veiculo, atende ao disposto no art. 280 do CTB, que estipula informações minimas que devem constar na mesma? No CTB, nem no sitio do Contran consta lista de codigo de municipios. Pesquisei o codigo de municipios no IBGE e não existe municipio com o codigo informado em uma notificação expedida pelo DPRF. Qual a posição de voces? Isto caracterizaria motivo para cancelamento de multa?
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