Caros colegas,
Estou precisando com urgência de um modelo de petição de notitia criminis em relação ao art. 158 do CPB. Alguém pode me ajudar?
Grato
-
Você diz levar a prática do crime ao conhecimento da autoridade policial?
Não há maiores formalidades, basta descrever o fato praticado, sua adequação ao tipo penal, as características do agente, e o que o leva a crer que foi ele quem praticou a conduta.
É um requerimento simples endereçado ao delegado titular. -
Caro Dr.,
Desculpe a minha inexperiência, mas sou recém formado e a ajuda do fórum jurídico tem sido de grande valia para o meu crescimento profissional. A notitia criminis pode ser feita por qualquer cidadão, mas quando feita por um advogado deverá ser acompanhada por procuração. Esta procuração deverá ter uma forma especial para o ato, como a descrição do possível crime? ou poderá ser comum, ad judicia? Como a que está postada no grupo?
Grato mais uma vez -
Para simplesmente levar a prática do crime ao conhecimento da autoridade policial não é necessário sequer procuração.
O que exige a formalidade que você menciona é a queixa em casos de ação penal privada, onde a procuração precisa especificar todos os detalhes do crime que se pretende ver processado.
O crime que você pretende noticiar é de ação penal privada ou condicionada à representação? -
Prezado Dr.,
Fui procurado por uma pessoa que pode estar sofrendo extorsão (art. 158) por parte de um ex empregado. Como ele pediu para eu noticiar o possível delito, e sendo este passível de ação penal pública incondicionada, creio que haja a necessidade de uma procuração. A dúvida é se esta procuração é a comum ad judicia, como a que está postada no forum, ou outra especial, com descrição do fato criminoso na procuração, tipificação etc?
Grato mais uma vez -
Veja, há uma confusão aqui.
Uma coisa é a notitia criminis, que é levar à autoridade o conhecimento da infração para que ela adote as providências cabíveis. Para realizá-la, não há a necessidade de qualquer formalidade especial.
A queixa ou denúncia (que depende do tipo de ação exigida pelo crime) é a petição inicial do processo que visa a punição do réu. Aqui sim há que se cumprir as formalidades do Código de Processo Penal.
Me parece que você quer realizar a notitia criminis. Basta se dirigir à delegacia de polícia e solicitar a lavratura de boletim de ocorrência.
Abraços, -
Dr.,
Sei que normalmente o B. O. seria a via normal para noticiar. Mas com a situação atual da Secretaria de segurança pública,os Boletins de ocorrência ficam tramitando pelos cartórios sem chegar à apreciação do Delegado. Por isso optamos pela Nottitia criminis, haja vista a maior celeridade com que temos acesso à autoridade policial.
Grato, -
Na prática dá na mesma.
Mas reitero que não há qualquer formalidade a ser seguida. Uma procuração simples é suficiente para realizar o ato em nome do cliente.
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