1. raimundo Membro Pleno

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    Prezados colegas,

    A dúvida é quanto o art. 397, do CPC, sobre a juntada de novos documentos ao processo.

    Passado o prazo de apresentação da Contestação, é lícito, ao juntar novos documentos ao processo, poder fazer novos requerimentos, ou não?

    Abraços,

    Dr. Raimundo
  2. Alexandrejus Membro Pleno

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    veja-se existe diferença entre novos documentos e documentos novos.

    documentos novos sao aqueles antes desconhecidos pelo autor, aqueles que ao tempo da propositura da ação o autor ainda nao possuia, que somente agora podem ser juntados...

    a inicial deve ser instruida com todos os documentos através dos quais pretende o autor comprovar os fatos constitutivos de seu direito, sob pena de preclusao.

    apenas documentos novos podem ser juntados posteriormente, durante a instrução processual.

    assim, o autor nao pode juntar um "novo" documento no processo se poderia (DEVERIA) ter juntado na inicial.
  3. raimundo Membro Pleno

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    Brasil
    Boa tarde Dr. Alexandre,

    Agradeço a sua resposta.

    Abraços,

    Dr. raimundo
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