Boa tarde,
Estou com 2 dúvidas:
A)Uma pessoa que tenha antecedentes criminais no caso art.159 e 157 (ex.policial) ele conseguiria tirar a carteira da Ordem?
B)Essa mesma pessoa conseguiria tomar posse em um concurso público?
Fiz várias consultas e pesquisas e as respostas ficaram em aberto, se for possível citar algum caso, desde já agradeço em muito aos nobres advogados. :mellow:
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