Muito já se discutiu sobre o malfadado Exame de Ordem neste Fórum, tendo o assunto sido tratado em diversos tópicos. Particularmente, sou inteiramente contra sua aplicação, pois o considero uma medida, além de inconstitucional, inútil. Passei por ele facilmente e tenho a convicção de que a referida aferição não tem a capacidade de suprir uma eventual má formação universitária. Os candidatos incompetentes não se tornarão mais capazes - e nem suprirão cinco anos de uma formação superior deficiente - em virtude das poucas e rasteiras aulas tomadas nos caros cursinhos preparatórios, muitos dirigidos por integrantes da própria OAB (há ética nesta prática?).
Está claro que o intuito é meramente financeiro. São três exames anuais, com aproximadamente 10.000 inscritos em cada um. Levando-se em conta uma taxa de inscrição de aproximadamente R$ 110,00, temos uma arrecadação anual de cerca de R$ 3.000.000,00. Isto só no Rio de Janeiro. E quem não passa no primeiro, acaba passando poucos meses depois, na segunda ou na terceira tentativa, o que não prejudica a arrecadação da Ordem no que tange às anuidades.
E ao final, como dito, o mal formado continuará tão mal formado quanto antes da prova. Sairá somente mais pobre, tendo desembolsado cerca de R$ 500,00 em cursinhos, R$ 500,00 em livros, afora a já mencionada taxa de inscrição. Um verdadeiro absurdo!
Se a OAB realmente estivesse preocupada com a sociedade, agiria de forma diferente. Ela poderia, por exemplo, instituir a Carteira de Advogado Recém-Formado, que funcionaria da seguinte forma: assim que colasse grau, o bacharel estaria apto a fazer sua inscrição profissional (como ocorre com qualquer profissão, inclusive as que lidam com vidas humanas), mas receberia uma habilitação de recém-formado, que poderia valer por uns dois ou três anos. Assim, seus clientes saberiam de sua inexperiência (que não significa incompetência) e o contratariam principalmente em função dos honorários mais baratos (um sistema sem hipocrisia e que favoreceria, inclusive, a parcela menos favorecida da população). Após o período citado, o advogado deveria comprovar que atuou em determinado número de processos (a Ordem, por sua vez, teria um registro acerca das reclamações contra ele), para então receber sua Carteira de Advogado Senior.
Em relação ao estágio profissionalizante nas faculdades, este deveria ser obrigatório e rigorosamente normatizado e fiscalizado pela OAB, pois esta vivência é que iria dar certo preparo para o advogado recém-formado conduzir seu trabalho naquele período de dois ou três anos após a formatura.
Ou seja, o aluno estudaria cinco anos, sendo que nos dois últimos estaria submetido a rigoroso estágio. Após isso, entraria em uma fase em que conduziria seu trabalho sozinho, mas na qual a sociedade estaria informada da pouca experiência do profissional. Esse “esquema” anularia a hipocrisia do sistema atual, que faz os cidadãos crerem que um mero exame tem o poder de comprovar que os aprovados são advogados competentes. A OAB, em vez de promover um Exame mercenário e injusto, deveria pensar nessa ou outra forma de respeitar a sociedade. Mas aí, ela perderia aqueles R$ 3.000.000,00 por ano. Será que a Ordem, mesmo convencida de que o exposto neste texto daria resultado, iria querer fazer essa mudança? Há vontade política para tal? Será que a OAB ficaria tão preocupada em favorecer o cidadão que precisa contratar um bom advogado se isso aviltasse seu caixa?
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