1. lukaz Membro Pleno

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    Rio de Janeiro
    Prezados,

    Boa noite.

    Semana passada passei por uma situação inédita.

    Minha mãe e meus tios estão movendo o inventário do meu avó.

    Ocorre que na semana passada foi dísponibilizado um alvará para que possamos levantar certa quantia da conta do meu avó, inventariado, para pagar as custas processuais.

    Como aluno esforçado do curso de direito que sou, e prestes a me formar, sei que o alvará pode ser retirado pelo próprio inventariante ou pelo patrono legalmente constituído.

    No presente caso, o inventariante é meu Tio. Contudo, quando vi que o alvará estava disponível, disse a ele que poderia ir até o cartório para retirá-lo.

    Porém, qual não foi a minha surpresa quando ele me liga e diz que os funcionários não o haviam deixado retirar o alvará. Disseram que somente o patrono poderia retirá-lo.

    Pois bem, diante deste fato eu lhes pergunto, pode o Juiz ou Escrivão da Serventia, determinar que somente os patronos estão autorizados a retirar alvarás que sejam disponibilizados por aquele determinado juízo??


    Um abraço,

    Lucas
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