1. raimundo Membro Pleno

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    Prezados colegas,

    Gostaria de saber se existe a possibilidade de se interpor Agravo Interno, nos moldes do CPC, art. 557, §1º, pela decisão monocrática de indeferimento do Agravo Regimental (AgRg), em processo penal.

    Caso não seja possível, qual seria o recurso cabível antes de se interpor Recurso Especial, em processo penal, pela inadmissibilidade de AgRg, em processo penal?

    Atenciosamente,

    Raimundo
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