Prezados colegas,
Gostaria de saber se existe a possibilidade de se interpor Agravo Interno, nos moldes do CPC, art. 557, §1º, pela decisão monocrática de indeferimento do Agravo Regimental (AgRg), em processo penal.
Caso não seja possível, qual seria o recurso cabível antes de se interpor Recurso Especial, em processo penal, pela inadmissibilidade de AgRg, em processo penal?
Atenciosamente,
Raimundo
Tópicos Similares: Processo Penal
PROCESSO PENAL: VALOR DE CAUSA | ||
Prazo sucessivo em Processo Penal | ||
DESPESAS COM PORTE DE REMESSA E PREPARO EM PROCESSO PENAL | ||
Livro de Processo Penal | ||
Alteração da Denominação Social de uma das Partes em processo civil, que não participa de ação penal |