1. Agnes Calado Em análise

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    Boa tarde,
    Estou começando a estudar o Direito Constitucional agora e estou um pouco em dúvida se a União é o conjunto dos Estados, que são compostos pelos municípios, ou se a União é o conjunto dos Estados e dos municípios. Acho que um outro jeito de refrasear a pergunta é se os municípios pertencem à União e a Estados ou se somente pertencem a Estados. Sei que, na CF/88, consta que a República Federativa é composta da união indissolúvel de tudo isso e mais o DF. Em tese, os municípios pertenceriam à União também, mas no curso do Gilmar Mendes de Direito Constitucional está escrito "A União é o fruto da junção dos Estados entre si, é a aliança indissolúvel destes" e faz sentido ao se pensar que a origem histórica do federalismo significou a perda da soberania dos Estados confederados dos EUA para a "união indissolúvel" de uma federação.
  2. Milton Levy de Souza Membro Pleno

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    Boa tarde!

    A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos. A União é uma pessoa jurídica de direito público interno, entidade federativa autônoma em relação aos Estados-membros, Municípios e Distrito Federal, possuindo competências administrativas e legislativas determinadas constitucionalmente 1.

    Os Estados atuam em áreas de interesse regional, como transporte metropolitano, enquanto os municípios são responsáveis pelos assuntos locais, como a coleta de lixo 1. Os municípios são dotados de personalidade jurídica e com certa autonomia administrativa, sendo a menor unidade autônoma da Federação 2.

    Os municípios pertencem aos Estados e não à União. A Constituição Federal de 1988 ao disciplinar sobre a organização do Estado destaca que “A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição” 3.

    Espero ter esclarecido suas dúvidas!
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