Um segurado contribuinte individual, que tinha 21 anos de contribuição quando entrou no auxilio doença e ficou por 4 anos, e imediatamente este auxilio doença foi convertido em aposentadoria por invalidez, sem que o segurado pudesse realizar pelo menos uma contribuição entre esta mudança, ele ficou aposentado por invalidez por 8 anos e 9 meses, quando após uma convocação para nova perícia, mesmo apresentando uma farta documentação médica afirmando que le ainda se encontra em tratamento e não possui condições laborativas, a médica entendeu que ele estava apto a retornar ao trabalho e determinou a cessação da sua aposentadoria.
A pergunta é, se ele fizer agora uma ou duas contribuições novamente como contribuinte individual, este tempo todo do auxilio doença e também da aposentadoria iriam contar como tempo de contribuição, para um pedido de aposentadoria por tempo de contribuição? Por que se este periodo for acolhido o segurado terá mais de 35 anos e teria direito a aposentar-se por tempo de contribuição.
A minha dúvida é se este tempo conta ou não? ou se devo recorrer do resultado da perícia médica e tentar mantê-lo aposentado por invalidez, lenbrando que o segurado hoje esta com 63 anos de idade.
Oque os nobres colegas me aconselham?
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