Oab X Exame De Ordem

Discussão em 'Notícias e Jurisprudências' iniciado por Fábio Jr, 16 de Junho de 2011.

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  1. Fábio Jr

    Fábio Jr A Vida é Um Fator Incontrolável

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    OAB: nos bastidores, instituição articula e convoca tropa de choque para defender o Exame de Ordem
    O que existe, de fato, por trás do interesse na manutenção do Exame da OAB?


    [​IMG]

    por Paulo Chancey, com Oduvaldo G. Oliveira


    É impressionante a constatação que estamos tendo da banalização das leis no Brasil, começando pela própria Constituição Federal. Tudo devidamente escrito, votado, aprovado e sancionado, mas a aplicação vai depender dos interesses de quem tem o poder de decidir e julgar.

    Há dias atrás, assistimos estarrecidos, a um vídeo que mostrou uma sessão relâmpago da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, a maior e mais disputada, na qual, em menos de três minutos, foram aprovados 118 projetos que deveriam, em tese, ser cercados de cuidadosos estudos quantos aos aspectos jurídico e constitucional, além, naturalmente, de motivar embates e debates em torno deles. Entretanto, não foi o que aconteceu. Os mesmos projetos foram colocados em “votação” em uma sessão com a presença de apenas dois deputados, um na mesa, outro no plenário.

    E é dali, desse jeito que saem a maior parte da leis brasileiras, muitas das quais sequer deveriam ter sido objeto de projeto-de-lei, tamanha a inconstitucionalidade das quas quais são revestidas, mas que acabam vingando, e o que é pior, produzindo efeitos que beneficiam a uns em detrimentos de outros.

    Prova disso é a Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), prova inconteste de ofensa a Constituição Federal, mas que certamente foi votada e aprovada como tantas outras por apenas dois deputados, sem qualquer respeito à Lei Maior do país, já que esta lei impede o livre exercício da profissão de advogado pelo graduado em direito, condicionando-o à aprovação deste no chamado exame de ordem, que reprova, em todas as suas edições, cerca de 90% dos inscritos que levam para os cofres da OAB, cerca de 80 milhõs/ano.

    Pior que isso é ver todos os dirigentes e conselheiros da instituição defenderem a manutenção do exame, sob os argumentos pífios – alguns obscuros mesmo – de que existe demasiado número de cursos de direito, que formam mal os bacharéis e que o exercício da advocacia por esses bacharéis “mal formados” representaria risco para a sociedade, cujo cidadão entregaria nas mãos desses profissionais, o seu patrimônio e sua vida, numa presunção de que apenas os advogados de carteirinha, dirigentes e conselheiros, muitos dos quais nunca fizeram o Exame, seriam as únicas pessoas capazes de defender a sociedade. Até o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo – pasmem – engrossou as fileiras dos defensores dessa barbaridade.

    Para melhor ilustar a situação, reproduzo a seguir o artigo que me foi enviado pela representante do MNBD (Movimento Nacional dos Bachareis em Direito) que nos revela os subterrâneos do forte lobby exercido pela OAB para cooptar parlamentares, ministros e outras autoridades no desespero de manter viva a “galinha dos ovos de ouro”, batizado com o nome de EXAME DE ORDEM. Veja o artigo a seguir:



    OAB convoca tropa de choque para defender o Exame de Ordem

    Por Oduvaldo G. Oliveira - Jornalista (reg. 1659MT-DRT/MTE)


    A OAB, ensaiando um retorno às práticas do governo militar, que oprimiram e sufocaram os direitos de estudantes e cidadãos, nos anos 60, com truculência e terror, convocou uma verdadeira tropa de choque para defender o seu Exame de Ordem, que está em vias de ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal, depois que o Ministério Público Federal concluiu pela inconstitucionalidade da prova. A pressa da OAB em apresentar o seu poderio bélico, é porque a possibilidade de o Exame ser extinto ficou bastante real, e ela sabe muito bem o que vai perder, caso o STF acolha o parecer do Ministério Público Federal. Vai ter que dizer adeus à reserva de mercado e a montanha de dinheiro que fatura com o exame todos os anos - mais de 72 milhões de reais, pagos pelos Bacharéis.

    Para quem não sabe, todo estudante que se forma em Direito, mesmo possuindo um diploma legal, reconhecido pelo MEC, é obrigado a se submeter ao Exame da OAB para poder advogar.

    Uma exigência que tirou do mercado, nos últimos dezesseis anos, aproximadamente 800 mil Bacharéis, segundo dados do INEP/MEC. (http://portal.inep.gov.br/superior-censosuperior-sinopse)

    Na tropa de choque convocada pela OAB estão nada menos que, o Ministro da Justiça, José Eduardo Martins Cardozo e algumas das principais faculdades de Direito de São Paulo, que vieram a público dizer que o exame de ordem é constitucional, embora não apresentem nenhum embasamento jurídico para sustentar os seus argumentos e, assim, provar que MPF está errado.

    O primeiro a bradar a legalidade da prova foi o Sr. Ministro da Justiça, que disse: "Sempre entendi que o Exame de Ordem é constitucional, inclusive sob a égide da Constituição Federal de 1988...)” (http://www.oab.org.br/noticia.asp?id=22368).

    Tal declaração se tornou um troféu para a OAB, e ela logo anunciou que tinha a palavra do Ministro da Justiça a seu favor! Isto caiu, literalmente, como uma bomba nas cabeças dos Bacharéis, que lutam pelo direito de trabalhar! Todos ficaram estarrecidos com essa demonstração de força da OAB. Muitos se perguntaram: É possível a OAB ter tanta influência, a ponto de trazer o Ministro da Justiça, em praça pública, para declarar, com tanta parcialidade, a sua preferência pelo exame?

    De fato, o Sr. Ministro Cardozo, contrariando o próprio cargo, deixa claro que se alinhou com o pensamento do Sr. Ophir Cavalcante, presidente nacional da OAB, que vem, sistematicamente, tentando criar incerteza e comoção social, promovendo um verdadeiro terror na grande imprensa contra os Bacharéis em Direito, como se estes fossem uma excrescência social ou personas non gratas ao “regime”.

    A outra arma da OAB é o manifesto em favor do exame, assinado pela PUC/SP, Mackenzie, USP, S. Judas Tadeu, FGV e pela Faculdade de S. Bernardo do Campo (http://s.conjur.com.br/dl/manifesto-principais-faculdades-direito.pdf).

    O documento deixou claro o poder de força da OAB. Não só pela adesão das universidades e faculdades particulares, mas principalmente pela adesão da USP, que deixou de lado, a sua tradição fortíssima de tantas lutas em defesa da legalidade e do Estado Democrático de Direito, para cerrar fileiras em favor do exame, se apoiando em argumentos absurdamente frouxos e tendenciosos.

    Mas o mal feito, como a mentira, tem pernas curtas! Após uma rápida pesquisa na internet, descobrimos que o Sr. Ministro Cardozo e as Faculdades de Direito que assinam o manifesto, têm ligações bastante perigosas com um terceiro interessado nesta história. O Sr. Ministro aparece como professor de uma das trinta e quatro unidades do Curso Marcato, especializado em cursos jurídicos e em cursos preparatórios para o Exame de Ordem, com atuação em todo o país! (Acesse o link e selecione o nome do Sr. Ministro José Eduardo Martins Cardoso, na lista de professores: http://www.cursomarcato.com.br/corpo_docente.php?un=1 ).

    Apurando-se a pesquisa, foi constatado que o Curso Marcato firmou convênio com a PUC/SP, onde o Sr. Ministro também já foi professor e que, pelo menos doze professores da PUC/SP e oito professores do Mackenzie, também são docentes daquele cursinho preparatório.

    O que se pode concluir é que há uma ligação entre tudo e entre todos. De um lado, o Sr. Ministro fazendo uma declaração, que vai beneficiar o Curso Marcato, que vai beneficiar os professores da PUC/SP e do Mackenzie e vai favorecer a OAB. Do outro lado, temos a FGV, que elabora e aplica o exame da OAB, e as outras universidades e faculdades de Direito, capitaneadas pela PUC/SP, que firmou convênio com o Curso Marcato, que emprega professores da PUC/SP e do Mackenzie e o Sr. Ministro da Justiça, que tem ligações com a OAB! Neste jogo de interesses e conluios, se sobressai a OAB, como a maior beneficiária, que vai gerar ganhos para ela e para o Curso Marcato, beneficiando os professores que ali trabalham! O velho e clássico ditado: “uma mão, lava a outra”!

    O que se depreende também, é que o Sr. Ministro Cardozo ao apoiar o exame desta forma, deixa claro que não consultou a Constituição Federal e outras leis pertinentes, pois não apresenta uma tese para sustentar juridicamente a sua afirmativa. Com isso, apenas demonstra desprezo pelo princípio do contraditório e indica que existem interesses não revelados, por trás deste seu posicionamento.

    Por outro lado, é de causar espanto a incoerência e, por que não dizer, a desonestidade das universidades e faculdades que assinaram o documento em favor do exame (vide link acima). Ao contrário do que dizem no manifesto, elas anunciam claramente em seus cursos de Direito que, ao se formarem, os seus alunos serão ADVOGADOS!

    A Fundação Getúlio Vargas – FGV – isso mesmo, aquela que elabora e aplica o exame da OAB - diz: (www.fgv.br/vestibular/cursos-direito-sp.asp) “A graduação em Direito traz uma proposta inovadora: formar juristas com um perfil profissional completo, capacitados para propor soluções criativas para a sociedade e ocupar cargos de liderança”.

    A PUC/SP declara: (www.pucsp.br/direito) “O aluno formado por este curso poderá atuar profissionalmente em várias áreas, como, por exemplo, nas carreiras de Advogado, Juiz de Direito, Promotor, Procurador, Delegado e Diplomata...”.

    O Mackenzie garante: (www.mackenzie.br/apresentação): “A formação acadêmica do Bacharel em Direito do Mackenzie o habilita para o exercício de grande gama de atividades profissionais e de carreiras jurídicas, como a advocacia, consultoria e assessoria jurídica, ...”

    A São Judas Tadeu afirma: (www.usjt.br/cursos/graduação/direito.php) “... O objetivo é formar bacharéis capazes de atuar em todos os setores ligados às áreas de Advocacia, Magistratura, ...”

    Também temos a Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo: (www.direitosbc.br/arquivo/projetopedagógico_2007.pdf): “O Curso propicia ao discente uma formação generalista habilitando-o a atuar nas diversas áreas jurídicas, como a Advocacia Pública e Privada, a Magistratura,...”

    E, finalmente, temos a USP(SP) (www.direito.usp.br/), que na sua grade curricular, na disciplina de Direito Civil, como também nas outras, expõe os objetivos do seu curso de Direito: “... preparando-o gradualmente, para complementar os conhecimentos básicos adquiridos em aulas teóricas e práticas com o desembaraço necessário para o desempenho das funções que o aguardam, como advogado, autoridade policial ...”.

    Todas garantem aos seus alunos que, ao concluírem o curso de Direito, estarão plenamente aptos para o exercício da advocacia. Nenhuma delas faz menção à necessidade de o bacharel ter que se submeter ao exame de ordem e, no entanto, afirmam, textualmente, no manifesto “... a necessidade de aprovação no exame de ordem, para exercer a advocacia”. Que interesses estão por trás disto?

    Estas mesmas faculdades afirmam ainda que os bens jurídicos dos cidadãos “...só poderiam ser confiados a profissionais tecnicamente qualificados”. Ora, então, a USP, FGV, PUC/SP, SJT, Mackenzie e a SBC, ditas as melhores de São Paulo, não formam adequadamente os seus alunos? Mentem em seus próprios regimentos internos? Afinal, o que é o certo para estas instituições?

    Além disso, as signatárias do manifesto distorcem a verdade, com clara intenção de induzir o leitor ao erro, ao afirmarem que a advocacia e “(...) as demais carreira jurídicas, todas, sem exceção, acessíveis por intermédio de rigoroso processo seletivo ou de concurso público de provas e títulos”. Ora, “processo seletivo” e “concurso público” não é a mesma coisa! O exame de ordem – se legal fosse - seria um processo seletivo privado, com vistas ao ingresso na advocacia, uma carreira privada. E concurso público, previsto no art. 37, II, da Constituição Federal, é o meio de acesso às demais carreiras jurídicas, que são públicas. A quem estas instituições querem enganar?

    Por que o Sr. Ministro da Justiça e estas universidades e faculdades insistem em açoitar os princípios constitucionais da isonomia e do livre exercício da profissão, a LDB, o CDC e os seus próprios regulamentos internos, para defenderem o exame da OAB? Por que elas e o Sr. Ministro da Justiça arriscam os seus nomes e tradição, se sujeitando à essa vergonha de serem desmascarados publicamente?

    Enfim, em respeito ao contraditório, com a palavra o Sr. Ministro da Justiça, os Nobres Reitores das instituições de ensino citadas e a Ordem dos Advogados do Brasil. O país todo quer ouvi-los, para que justiça seja feita e para que a verdade apareça!


    FONTE
  2. Fábio Jr

    Fábio Jr A Vida é Um Fator Incontrolável

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    www.consulex.com.br Destaques da edição nº 353 de 1/10/2011

    SOB NOVA DIREÇÃO. EM BUSCA DO RUMO PERDIDO


    Em 1.827, Pernambuco e São Paulo receberam os primeiros cursos de Direito. Acabava o monopólio de Coimbra. Já em 1.843 eram aprovados pelo Imperador os Estatutos do Instituto dos Advogados Brasileiros, que em seu artigo 2º organizava a Ordem dos Advogados, congregando bacharéis e rábulas. A Entidade se organizava.
    Apenas em 1.930, Vargas sancionaria a criação da Ordem dos Advogados do Brasil com a estrutura federativa atual. A Ordem se fortalecia.
    Em 1.963 ocorre um primeiro desvio das tradições de liberdade. Visando pela primeira vez reserva de mercado, a OAB deixa de reconhecer o rábula e prioriza a formação acadêmica, definindo a obrigatoriedade do estágio de prática profissional com a opção de um exame de ordem substitutivo para inscrição profissional.
    Em 1.990, nova tentativa de aumentar a reserva de mercado com a proposta do exame ser obrigatório para inscrição. O Presidente Collor veta. A OAB entra com novo projeto de lei. Em 1.994 o Presidente Itamar sanciona.

    Em 1.996 inicia-se a aplicação do exame pela Ordem, já com índices absurdos de reprovação. Com o tempo, piora a situação, com taxas de matrícula cada vez maiores, mais “pegadinhas”, correções manipuladas e índices de reprovação crescentes em nível nacional.

    Em 2005 o MNBD começa a se organizar nas redes sociais pela Internet e a agir jurídica e politicamente contra o exame da Ordem. Em 2008 é criada a OABB, para coordenar legalmente o MNBD.

    Colegas oriundos do MNBD passam no exame e começam a assinar ações contra o exame e as decisões da Justiça Federal pela inconstitucionalidade do exame começam a aparecer na mídia.

    Parlamentares ressoam no Congresso Nacional esta inconstitucionalidade. Inicia com um Deputado advogado, Max Rosenmann, em 2005, segue com o Senador Gilvam Borges e o Deputado José Divino em 2006, com os Deputados Edson Duarte e Jair Bolsonaro em 2007, com o Senador Giovani Borges em 2.010, com os Deputados Jorge Pinheiro e Eduardo Cunha em 2.011.

    As decisões da Justiça Federal de inconstitucionalidade do exame da Ordem começam no 1º grau no Rio Grande do Sul, Goiás, Rio de Janeiro e Mato Grosso, chegam no 2º grau no TRF 5 e culminam com o Parecer 5664 do Sub Procurador Geral da República, Rodrigo Janot, encaminhado ao RE 603.583 RS, nas mãos do Ministro Marco Aurélio Melo, no Supremo Tribunal Federal.

    O Supremo Tribunal Federal irá marcar 2.011 como um novo marco histórico na advocacia brasileira.
    Entendemos que os Guardiões da Constituição terão total visão sobre a inconstitucionalidade formal (art. 84, IV da CF versus art. 8º, § 1º da lei 8.906/94), e material (art. 5º, I, caput, art. 5º, XIII c/c 205, caput, art. 22, XVI e outros da CF versus art. 8º, IV, da lei 8.906/94) e que o Estado Democrático de Direito prevalecerá.
    Portanto, após este julgamento que deverá ser divisor de águas, uma nova advocacia brasileira terá de aflorar.

    A OAB terá de voltar no tempo, despir seu poder dado pela ADIn 3.026 e fazer o que a tradição exige de suas lideranças.

    A OAB, com a entrada no mercado dos bacharéis represados, deverá ter seus quadros duplicados, o que irá exigir que a fiscalização do exercício profissional seja retomada após décadas de abandono e corporativismo. Inaptos, desidiosos e bandidos terão de ser extirpados do meio, em auxílio à seleção que o Mercado fará entre novos e antigos.
    A OAB terá de auxiliar seus inscritos contra sentenças esdrúxulas, ter estrutura de assistência igual em todos os fóruns, eleger seus indicados ao 5º constitucional dentre todos os seus inscritos e não só apaniguados, lutar junto com o Poder Judiciário por salários e estruturas que permitam uma Justiça mais ágil, ao contrário do silêncio cúmplice atual, estimular as defensorias e não as perseguir por questões mesquinhas, voltar a defender a Constituição e não maculá-la defendendo um exame ilegal para fazer reserva de mercado, para arrecadar dezenas de milhões de reais e para estimular cursinhos para o exame.
    Liberdade para os qualificados, Fraternidade entre novos e antigos e Igualdade nos deveres e direitos farão da nova OAB e seus membros, operadores essenciais à Justiça para toda a Sociedade Brasileira.

    Esta nova advocacia está nas mãos do STF.

    Liberdade para os qualificados, Fraternidade entre novos e antigos e Igualdade nos deveres e direitos farão da nova OAB e seus membros, operadores essenciais à Justiça para toda a Sociedade Brasileira.

    Esta nova advocacia está nas mãos do STF.

    A OABB/MNBD luta apenas contra o ilegal exame e as lideranças atuais que se esqueceram dos ícones do Direito brasileiro e de suas lições. Com o fim do exame e nossa entrada na nossa Entidade de Classe, a convocação será geral por interação entre antigos e novos, para que todos trabalhem por uma nova OAB a ser construída por todos.
    Liberdade para os qualificados, Fraternidade entre novos e antigos e Igualdade nos deveres e direitos farão da nova OAB e seus membros, operadores essenciais à Justiça para toda a Sociedade Brasileira.

    Esta nova advocacia está nas mãos do STF
  3. Fábio Jr

    Fábio Jr A Vida é Um Fator Incontrolável

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    OAB, próximo ao julgamento do RE, emite um parecer:

    CONSTITUCIONALIDADE E LEGITIMIDADE DO EXAME DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL APLICADO PELA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL COMO REQUISITO PARA O EXERCÍCIO DA
    ADVOCACIA!


    Veja - 27 Laudas: Clique aqui
  4. sven

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    Sempre gosto de ler os pareceres do Luís Roberto Barroso, a conclusão dele é perfeito.
  5. Dr. Chapatim

    Dr. Chapatim Em análise

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    Mas afinal, quando deverá ser julgada a inconstitucionalidade?
  6. Dr. Chapatim

    Dr. Chapatim Em análise

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    Lendo aqui esse parecer, me deparo novamente com a ladainha de que diversos países adotam postura semelhante. É mesmo ridícula essa OAB.
  7. Fábio Jr

    Fábio Jr A Vida é Um Fator Incontrolável

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    Ele se esqueceu de explicar muita coisa (muita coisa mesmo) sobre como é feita a avaliação nos EUA!


    O Min. César Peluso disse que ainda neste ainda, mas ainda não foi marcado o dia, porém o min. Marco Aurélio já pediu data para o julgamento da inconstitucionalidade, ou não do exame.
  8. sven

    sven Membro Pleno

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    "mesmo ridícula essa OAB"


    Posso me enganar, mas pensei que Luiz Roberto Barroso, renomado constitucionalista, é professor da UERJ e que o parecer é dele, como terceiro, sob pedido da OAB. A opinião é dele "é o que me parece".
  9. Fábio Jr

    Fábio Jr A Vida é Um Fator Incontrolável

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    É dele sim, mas a pedido da OAB.
  10. Fábio Jr

    Fábio Jr A Vida é Um Fator Incontrolável

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    Julgamento do Exame de Ordem entra em pauta temática no STF

    Confiram a Pauta Temática AQUI
  11. sven

    sven Membro Pleno

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    [​IMG]sven, em 19 outubro 2011 - 20:53 , disse:

    "mesmo ridícula essa OAB"


    Posso me enganar, mas pensei que Luiz Roberto Barroso, renomado constitucionalista, é professor da UERJ e que o parecer é dele, como terceiro, sob pedido da OAB. A opinião é dele "é o que me parece".


    É dele sim, mas a pedido da OAB.





    Não é exatamente o que eu falei? Não entendeu o sarcasmo. É um parecer, ele não está advogando para a OAB, se for, seria a opinião da OAB.
  12. Fábio Jr

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    É extremamente complicado compreender o sarcasmo através de palavras. Mas ninguém aqui disse que ele estaria advogando para a OAB!

    Sarcasmo: Figura de retórica, que consiste em empregar esta espécie de escárnio para afrontar ou ofender pessoas ou coisas.
    Escárnio: Zombaria, menosprezo.



    O parecer é claro quando diz que as provas realizadas nos outros países são diferentes da OAB e são regidas por lei, não por provimentos. - Quem fiscaliza, corrige e elabora o exame são advogados, juízes, promotores e até delegados, ou seja, pessoas que são do 'ramo' - se assim podemos dizer - A é gigantesca se quisermos comprar com o exame realizado aqui no nosso país.

    No meu ponto de vista, da forma como vem sendo aplicado, e 'regulamentado', o exame é inconstitucional. É notória a necessidade de se fazer uma correção nos moldes atuais, para que o exame possa se enquadrar com o propósito real, no objetivo proposto de uma maneira certa, ideal.
  13. sven

    sven Membro Pleno

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    Não em todos os paises é regulada por lei. Nos EUA tem uma associação nacional sem fins lucrativos que mantém o padrão. Assim que tenho um tempinho vou dar uma lida nas leis da alemanha.

    Como já falei anteriormente, na Holanda não há exame de ordem, mas há um tempo de 3 anos obrigatórios de "estágio" similar aos anos de recidência dos médicos, combinado com um curso de "advogar", concluido com um exame.

    Pequena detalha. A chance é única. O estágio tem no máximo tres anos. Se não passar na prova após três anos, já era. Outro detalha, é indispensável que o candidato tem mestrado. Cada matéria tem uma prova, e o candidato tem no máximo tres chances para cada matéria.

    Na alemanha, o exame é dividido em dois, no meio do qual tem um curso de dois anos para se formar advogado.

    Garanto que, o examen da OAB não é mais ou menos complexo.

    Conheço quem fez nos EUA, que, apos da faculdade estudou 6 mezes para poder passar.
  14. Fábio Jr

    Fábio Jr A Vida é Um Fator Incontrolável

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    Conheço quem fez no Brasil, que, após da faculdade estudou 4 anos para poder passar.
  15. Fábio Jr

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    DATA DE JULGAMENTO DO RE 603583 SERÁ NO DIA 26 DE OUTUBRO DE 2011 - PRÓXIMA QUARTA-FEIRA!


    STF
    "Calendário de Julgamentos
    Dia 26/10/2011


    Sessão ordinária
    Início da sessão às 14h00


    RE 603583 (relator: MIN. MARCO AURÉLIO)
    P.15 - DIREITOS FUNDAMENTAIS Rep. geral reconhecida.


    DÚVIDAS? CLIQUE AQUI
  16. sven

    sven Membro Pleno

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    [​IMG]sven, em 20 outubro 2011 - 20:20 , disse:

    Conheço quem fez nos EUA, que, apos da faculdade estudou 6 mezes para poder passar.


    "Conheço quem fez no Brasil, que, após da faculdade estudou 4 anos para poder passar. "



    Péssima faculdade então. Na holanda já nao teria mais jeito é 3 anos ou nunca mais a não ser que acredita em reincarmação.


    Conheço pessoas que acham que tirar um seis na prova "com sorte" (não sei como este sorte funciona, eu tento fazer uma prova "sabendo") é ótimo negocio. Já sei o que acontecerá com eles no examen de OAB.



  17. Fábio Jr

    Fábio Jr A Vida é Um Fator Incontrolável

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    Você está limitando o pensar: - Se há alguém que não conseguiu obter êxito no exame (ou conseguiu em muito tempo) é devido tão a má qualidade do ensino. Não concordo.

    Esse negócio de comparação é complicado (Ainda mais na holanda que é um país muito liberal no tocante as drogas), tendo em vista que Portugal aboliu o exame (Os portugueses se uniram e derrubaram o exame de ordem, pois era inconstitucional naquele país e a suprema corte portuguesa não poderia ir contra sua constituição federal). Acho que comparar nunca nos levará ao pensamento certo, pois cada realidade (constituição) é diferente!

    Esse negócio de sorte é complicado, eu prefiro não contar com ela. Mas tenho exemplo de uns advogados que atuam aqui que tiravam sim a média/sorte e/ou a velha COLA pra passar na faculdade!
  18. sven

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    Cara, quem cola nao engana I professor, mas engana si proprio. Nao estou na faculdade para me tornar bacharel em direito de novo, estou na faculdade para me tornar um bom advogado no direito brasileiro. Isso inclui passage na prova da OAB. Na minha turma, uns 10% dos alunos pensam assim, o que incide justamente com o percentual que passa na prova da OAB. Estranha nao é este coincidência.
  19. sven

    sven Membro Pleno

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    Obs. Os erros de datilografia grosseira é o auto correct do iPhone...
  20. Fábio Jr

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    Com certeza absurda!
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