Oab X Exame De Ordem

Discussão em 'Notícias e Jurisprudências' iniciado por Fábio Jr, 16 de Junho de 2011.

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  1. Fábio Jr

    Fábio Jr A Vida é Um Fator Incontrolável

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    Notícia veiculada no site da OAB do Ceará!

    FONTE: Clique aqui
  2. Dr. Chapatim

    Dr. Chapatim Em análise

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    mas e aí, novamente praticamente nenhuma repercussão do julgamento...Será que vai ou racha?
  3. Fábio Jr

    Fábio Jr A Vida é Um Fator Incontrolável

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    Sinceramente, eu não sei!

    Pois a OAB marcou a data do exame muito rápido, até mais rápido que das outras vezes.

    E o STF também marcou o julgamento muito rápido, disseram que ficaria para 2012 e de repente marcaram a data, ainda mais levando em consideração que a data do julgamento será no dia 26 e a 1ª fase do exame no dia 30.
  4. Fábio Jr

    Fábio Jr A Vida é Um Fator Incontrolável

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    BREVE HISTÓRICO SOBRE O EXAME DE ORDEM – SOB NOVA DIREÇÃO. EM BUSCA DO RUMO PERDIDO

    Em 1.827, Pernambuco e São Paulo receberam os primeiros cursos de Direito. Acabava o monopólio de Coimbra. Já em 1.843 eram aprovados pelo Imperador os Estatutos do Instituto dos Advogados Brasileiros, que em seu artigo 2º organizava a Ordem dos Advogados, congregando bacharéis e rábulas. A Entidade se organizava.

    Apenas em 1.930, Vargas sancionaria a criação da Ordem dos Advogados do Brasil com a estrutura federativa atual. A Ordem se fortalecia.

    Em 1.963 ocorre um primeiro desvio das tradições de liberdade. Visando pela primeira vez reserva de mercado, a OAB deixa de reconhecer o rábula e prioriza a formação acadêmica, definindo a obrigatoriedade do estágio de prática profissional com a opção de um exame de ordem substitutivo para inscrição profissional.

    Em 1.990, nova tentativa de aumentar a reserva de mercado com a proposta do exame ser obrigatório para inscrição. O Presidente Collor veta. A OAB entra com novo projeto de lei. Em 1.994 o Presidente Itamar sanciona.

    Em 1.996 inicia-se a aplicação do exame pela Ordem, já com índices absurdos de reprovação. Com o tempo, piora a situação, com taxas de matrícula cada vez maiores, mais “pegadinhas”, correções manipuladas e índices de reprovação crescentes em nível nacional.

    Em 2005 o MNBD começa a se organizar nas redes sociais pela Internet e a agir jurídica e politicamente contra o exame da Ordem. Em 2008 é criada a OABB, para coordenar legalmente o MNBD.

    Colegas oriundos do MNBD passam no exame e começam a assinar ações contra o exame e as decisões da Justiça Federal pela inconstitucionalidade do exame começam a aparecer na mídia.

    Parlamentares ressoam no Congresso Nacional esta inconstitucionalidade. Inicia com um Deputado advogado, Max Rosenmann, em 2005, segue com o Senador Gilvam Borges e o Deputado José Divino em 2006, com os Deputados Edson Duarte e Jair Bolsonaro em 2007, com o Senador Giovani Borges em 2.010, com os Deputados Jorge Pinheiro e Eduardo Cunha em 2.011.

    As decisões da Justiça Federal de inconstitucionalidade do exame da Ordem começam no 1º grau no Rio Grande do Sul, Goiás, Rio de Janeiro e Mato Grosso, chegam no 2º grau no TRF 5 e culminam com o Parecer 5664 do Sub Procurador Geral da República, Rodrigo Janot, encaminhado ao RE 603.583 RS, nas mãos do Ministro Marco Aurélio Melo, no Supremo Tribunal Federal.

    O Supremo Tribunal Federal irá marcar 2.011 como um novo marco histórico na advocacia brasileira.

    Entendemos que os Guardiões da Constituição terão total visão sobre a inconstitucionalidade formal (art. 84, IV da CF versus art. 8º, § 1º da lei 8.906/94), e material (art. 5º, I, caput, art. 5º, XIII c/c 205, caput, art. 22, XVI e outros da CF versus art. 8º, IV, da lei 8.906/94) e que o Estado Democrático de Direito prevalecerá.

    Portanto, após este julgamento que deverá ser divisor de águas, uma nova advocacia brasileira terá de aflorar.

    A OAB terá de voltar no tempo, despir seu poder dado pela ADIn 3.026 e fazer o que a tradição exige de suas lideranças.

    A OAB, com a entrada no mercado dos bacharéis represados, deverá ter seus quadros duplicados, o que irá exigir que a fiscalização do exercício profissional seja retomada após décadas de abandono e corporativismo. Inaptos, desidiosos e bandidos terão de ser extirpados do meio, em auxílio à seleção que o Mercado fará entre novos e antigos.

    A OAB terá de auxiliar seus inscritos contra sentenças esdrúxulas, ter estrutura de assistência igual em todos os fóruns, eleger seus indicados ao 5º constitucional dentre todos os seus inscritos e não só apaniguados, lutar junto com o Poder Judiciário por salários e estruturas que permitam uma Justiça mais ágil, ao contrário do silêncio cúmplice atual, estimular as defensorias e não as perseguir por questões mesquinhas, voltar a defender a Constituição e não maculá-la defendendo um exame ilegal para fazer reserva de mercado, para arrecadar dezenas de milhões de reais e para estimular cursinhos para o exame.

    Nossa proposta, a ser levada para dentro da OAB com o fim do exame, engloba ainda a criação de especialidades jurídicas, a exemplo da medicina, usando os cursinhos para aperfeiçoamento dos antigos e dos novos em busca da melhor advocacia para a sociedade, a liberdade de propaganda advocatícia, a autorização para a criação de Planos de Assistência Jurídica para empresas e cidadãos, a liberdade parcial para servidores públicos atuarem com restrições específicas, enfim, promover uma mudança que retome as tradições da advocacia e as atualize com o século 21.

    A OABB/MNBD luta apenas contra o ilegal exame e as lideranças atuais que se esqueceram dos ícones do Direito brasileiro e de suas lições. Com o fim do exame e nossa entrada na nossa Entidade de Classe, a convocação será geral por interação entre antigos e novos, para que todos trabalhem por uma nova OAB a ser construída por todos.

    Liberdade para os qualificados, Fraternidade entre novos e antigos e Igualdade nos deveres e direitos farão da nova OAB e seus membros, operadores essenciais à Justiça para toda a Sociedade Brasileira.

    Esta nova advocacia está nas mãos do STF.

    Publicado na Revista Consulex 353
  5. Fábio Jr

    Fábio Jr A Vida é Um Fator Incontrolável

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    Defesa Oral STF Para Os Bachareis - Paulo Brossard de Souza Pinto


    PAULO BROSSARD DE SOUZA PINTO nasceu em 23 de outubro de 1924, em Bagé, no Rio Grande do Sul, filho de Francisco de Souza Pinto e D. Alila Brossard de Souza Pinto.

    Realizou os estudos primários no Colégio Espírito Santo, das Irmãs Franciscanas, e o curso ginasial no Colégio Nossa Senhora Auxiliadora, dos Padres Salesianos, ambos em Bagé.

    Transferiu-se, posteriormente, para Porto Alegre onde cursou o Pré-Jurídico (1941-1942) e ingressou na Faculdade de Direito de Porto Alegre, hoje integrante da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, colando grau em 1947.

    Foi solicitador nos dois últimos anos do curso de Direito (1946-1947), passando a advogar a partir de 1948. Essa atividade foi exercida cumulativamente com o magistério e a ação político-partidária sem que abandonasse sua atração pela agricultura e pecuária.

    Na área do magistério foi professor de Direito Civil (1952) e de Direito Constitucional (1966) da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul; Regente-Substituto da cadeira de Teoria Geral do Estado na mesma faculdade (1961) e professor de Direito Constitucional na Faculdade de Direito da Universidade do Rio Grande do Sul (1965), concorrendo para essa vaga com a dissertação O Impeachment - Aspectos da Responsabilidade Política do Presidente da República, obra que se tornou referência obrigatória sobre o assunto. Em 1972, o Reitor da Universidade Federal do Rio Grande do Sul determinou ao Diretor da Faculdade de Direito fizesse cessar o magistério que, "segundo consta" (sic), Paulo Brossard de Souza Pinto vinha exercendo, pela manhã e à noite, por designação do Conselho Técnico-Administrativo da Faculdade, na condição de candidato à cátedra regularmente inscrito em concurso. Desde então jamais voltou a lecionar naquela Faculdade.

    A política atraiu-o desde muito cedo, tanto que, em seu discurso de posse na Presidência do Tribunal Superior Eleitoral, a 4 de junho de 1992, declarou: "Desde estudante, até o dia em que me vi coberto pela toga, exerci a atividade política".

    Foi eleito Deputado à Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, pelo Partido Libertador, em 3 de outubro de 1954 com 30 anos incompletos e reeleito para as duas legislaturas seguintes, mantendo-se Deputado Estadual até 1967.

    Foi Líder do PL na Assembléia Legislativa e Membro da Comissão de Constituição e Justiça, onde elaborou pareceres de elevado valor científico, dos quais são exemplos: "Reexame de uma velha questão constitucional (prazo para apreciação do veto)", Revista Jurídica, vol. 47; "Deputado Estadual. Vencimento de Cargo Público e subsídio parlamentar" (1956), Revista Forense, vol. 172; "Brasileiro naturalizado pode ser eleito Deputado Estadual. A Assembléia não responde pelos subsídios durante o retardamento de diplomação de Deputado Estadual pela Justiça Eleitoral" (1956), Revista Forense, vol. 170; "Imunidade Parlamentar. Licença para processar Deputado Estadual. Crime Comum. Licença", Revista Forense, vol. 169, p. 79 e "Da obrigação de depor perante as Comissões Parlamentares de Inquérito criadas pelas Assembléias Legislativas" (1956 - informações em habeas corpus).

    Exerceu o cargo de Secretário do Interior e Justiça de seu Estado natal em 1964, a convite do então governador Ildo Meneghetti.

    Defendeu arduamente o parlamentarismo e a fidelidade partidária, a ponto de, diante da extinção dos partidos políticos pelo Ato Institucional nº 2, de 1965, proclamar em nota divulgada em 22 de julho do mesmo ano:

    "2. Sou Deputado libertador. O PL, ao qual sempre estive filiado, desde estudante, foi extinto por um ato de império. O mandato que, por seu intermédio, me outorgou o povo riograndense, não desapareceu, como não desapareceram os compromissos políticos assumidos com o povo riograndense por intermédio do PL. A eles, e exclusivamente a eles, permaneço fiel.

    4. O mandato de que sou titular, conferido por intermédio do PL, pessoa jurídica de direito público, decorre de ato jurídico perfeito e resulta de coisa julgada - decisão irreformável da Justiça Eleitoral. Tanto o ato jurídico perfeito quanto a coisa julgada são intocáveis pela Constituição."

    Em novembro de 1966, foi eleito em sublegenda Deputado Federal pelo MDB - Movimento Democrático Brasileiro, mantendo, contudo, uma postura de independência na ação parlamentar (1967-1971).

    Findo o mandato, retornou a Porto Alegre, reiniciando as atividades de advogado e professor de Direito a que sempre se dedicara, mas, quatro anos depois, candidatou-se ao Senado, em memorável pleito.

    Eleito Senador pelo mesmo MDB, depois Partido do Movimento Democrático Brasileiro, para a legislatura de 1975-1983, foi escolhido líder da Oposição, Presidente da Comissão de Finanças e Vice-Presidente da Comissão de Relações Exteriores do Senado Federal. Nesse período, envolveu-se na luta pela reforma constitucional, abolição do AI-5 e redemocratização do país. Em 1978, quando das eleições presidenciais, foi candidato pelo MDB a Vice-Presidente da República na chapa de Euler Bentes.

    São dessa época, dentre muitos outros, os seguintes discursos: "Os descaminhos da Revolução" (19-3-1975); "Isto não Pode Continuar" (30-9-1975); "O Balé Proibido" (29-3-1976); "31 de março - Promessas e Realidades" (31-3-1976); "É hora de Mudar" (6-9 e 10-5-1977); "A Ferrovia do Aço - Sonho dos Mil Dias" (13 e 14-6-1977); "Concentração bancária, triunfo da usura, endividamento da empresa" (27 e 29-6-1977); "O erro em que tive parte" (23-8-1977); "Ainda é tempo" (4,11,18 e 25-4-1978); "Final melancólico, futuro incerto" (7-3-1979); "Os náufragos da Arca de Noé" (29-3-1979); "Fazer, Desfazer, Refazer" (29-5-1979) e "Mensagem Inútil" (26-3-1980); "ICM - Desigualdade antinacional" (16-4-1980); "O Senado e as relações argentino-brasileiras" (24-4-1980); "Terrorismo Impune I" (27-8-1980); "Terrorismo Impune II" (10-9-1980); "Raiva de Política" e "Motivos Políticos" (10-11-1980); "O Rio Grande do Sul empobrecido e empobrecendo" (17-11-1980); "Recolhendo as velas" (5-12-1980); "Anistia e Torturas" (17-3-1981); "O Brasil, o mar e a exploração do solo submarino" (11-8-1981); "A crise da Previdência Social" (20-8-1981); "A Crise da suinocultura" (1º-9-1981); "Pacote protervo" (18-12-1981); "Para ganhar vale tudo" (7-1-1982); "A Corrupção e o caos na Previdência Social" (14-1-1982); "As mãos do general" (29-4-1982); "Questão fechada: cabimento e limites" (21-6-1982); "Habeas corpus para Seregni" (25-8-1982); "Onipotência das estatais" (16-9-1982); "O discurso do Presidente na ONU" (29-9-1982) e "Raiva de Política e Politicagem" (30-10-1982). Merecem realce, ainda, os discursos feitos por ocasião do centenário de João Mangabeira (23-6-1980) e em homenagem a Pontes de Miranda (17-4-1980).

    Em 1985, integrou a Comissão Afonso Arinos, incumbida de elaborar o anteprojeto constitucional, a ser oferecido como subsídio à Assembléia Nacional Constituinte.

    Nesse mesmo ano, a convite do Presidente José Sarney, foi nomeado para o cargo de Consultor-Geral da República, que exerceu de 28 de agosto de 1985 a 14 de fevereiro de 1986. A seguir, foi nomeado Ministro de Estado da Justiça, sendo empossado no dia 15 de fevereiro de 1986 e permanecendo até 18 de janeiro de 1989.

    Ao encerrar sua gestão na pasta ministerial, apresentou, ao Presidente da República, minucioso relatório, assinalando na Introdução:

    "Em junho de 1987, procedeu-se à avaliação do Ministério da Justiça em sua ação política, institucional e administrativa, na busca de novos rumos dentro de uma mesma gestão.
    No plano político se impunha o acompanhamento dos trabalhos da Assembléia Nacional Constituinte, a formulação de propostas de encaminhamento de relevantes questões políticas e institucionais, a discussão ampla e exaustiva de todos os seus temas, a coleta de subsídios, a prestação de informações e de orientação, especialmente aos demais órgãos e entidades do Poder Executivo.
    A sua ação política, contudo, não se deveria limitar a este campo. Ir além era dever. Afirmar os direitos da cidadania, assegurá-los, defendê-los. Promover as liberdades públicas, indo ao encontro de uma sociedade mais justa e democrática. No plano institucional, o Ministério da Justiça deveria agir como órgão responsável pela formulação das políticas setoriais de justiça e segurança pública. Zelar pelo império da lei. Cumprir e fazer cumpri-la. Combater a impunidade. Lutar contra a corrupção.
    Prestar segurança e fazer com que a prestem aqueles que a devem prestar. Reabilitá-la como conceito inseparável daquele de cidadania, como meio para assegurar a todos e a cada um o exercício pleno de seus direitos.
    Combater sem trégua a violência em qualquer de suas formas, tê-la como sintoma, enfrentar ou fazer com que enfrentem as suas causas.
    Finalmente, no plano administrativo, eram necessários a modernização, a informatização, o planejamento estratégico, mecanismos de programação, controle e avaliação capazes de aumentar a eficiência e a eficácia de suas ações e de permitir o aumento da participação relativa do Ministério da Justiça nos recursos de investimento do setor público.
    Estes os conceitos, o rumo traçado. A partir deles, exerceram-se as ações relatadas neste documento, com um único objetivo: dar ciência aos que chegam do que se fez e do que se pretendia ainda fazer."

    Quando transmitiu o cargo a seu sucessor, o Ministro Oscar Corrêa, em discurso que foi denominado "Ninguém governa só", abordou as propostas, projetos, programas, campanhas, ações e resultados colhidos no vasto campo abrangido pela competência do Ministério da Justiça, assinalando em determinada passagem: "Outro fenômeno que se tem externado com algum desembaraço é a violência como meio de reivindicação. A violência empregada no exercício de direitos não só caracteriza abuso de direito, como configura perigosa maneira de proceder. Nunca deu bom resultado. De mais a mais, legitima a reação, que por vezes pode ter efeitos lamentáveis. O exercício do direito exclui a violência. Nunca será impróprio repetir a advertência de Ruy Barbosa: 'a autocracia tem uma só cabeça, que se remove de um só golpe. A oligarquia, muitas, mas notórias e sujeitas, mais dias, menos dias, à expiação fatal. A anarquia, milhares e ou milhões, anônimas, inumeráveis, irresponsáveis. Das formas do cativeiro humano é a mais truculenta e a mais irremediável'".

    Foi nomeado Ministro do Supremo Tribunal Federal pelo Presidente José Sarney, por decreto de 13 de março de 1989, na vaga decorrente da aposentadoria do Ministro Djaci Falcão. Tomou posse a 5 de abril seguinte.

    Em 17 de outubro de 1989, foi eleito Juiz Substituto do Tribunal Superior Eleitoral, passando a Efetivo a partir de 9 de abril de 1991, sendo empossado como Vice-Presidente em 21 de maio de 1991 e assumindo a Presidência em 4 de junho de 1992, nela permanecendo até 11 de maio do ano seguinte.

    No Supremo Tribunal Federal, tomou posse no cargo de Vice-Presidente em 13 de maio de 1993, eleito por seus pares na sessão de 14 de abril anterior.

    Proferiu discursos na sessão comemorativa do Centenário da Proclamação da República, em 9 de novembro de 1989; na sessão de homenagem póstuma ao Ministro Soarez Muñoz, em 20 de maio de 1992, e por ocasião da visita do Presidente da República Argentina, Carlos Saul Menem, em sessão solene realizada a 23 de agosto de 1989.

    Foi aposentado, por implemento de idade, aos 24 de outubro de 1994, depois de mais de cinco anos e meio de atuação, deixando significativa e brilhante contribuição para a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. A carta de despedida foi lida pelo Presidente, Ministro Octavio Gallotti, em sessão de 26 de outubro de 1994.

    O Tribunal homenageou-o em sessão realizada a 9 de maio de 1996, quando falou, pela Corte, o Ministro Néri da Silveira; pelo Ministério Público Federal, o Dr. Geraldo Brindeiro, Procurador-Geral da República, e, pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o Dr. Luiz Carlos Madeira.

    No julgamento do RE 140.616-DF, de que foi Relator, apreciado pelo Tribunal Pleno em sessão de 27 de agosto de 1992, concluiu seu voto da seguinte forma: "Convencido do desacerto dos meus votos anteriores na Segunda Turma, conheço do RE e lhe dou provimento para denegar a segurança concedida pelo STJ. Lamento que os recorridos tenham essa sorte quando outros obtiveram êxito, inclusive com meu voto; mas não posso votar de outra maneira, permanecendo na posição que me parece menos acertada por amor a uma mal entendida coerência, a coerência no erro, ou pelo pudor de confessá-lo. Já que não posso eximir-me do erro, não quero e não posso deixar de corrigi-lo toda vez que convencido de que nele incidi." (RTJ 145/944).

    É membro das seguintes entidades culturais e profissionais: Ordem dos Advogados do Brasil, Secção do Rio Grande do Sul, inscrição nº 1403; Instituto dos Advogados do Rio Grande do Sul, desde 1948; Instituto dos Advogados do Brasil, na qualidade de sócio correspondente; Sociedade Henri Capitant para o Desenvolvimento da Ciência Jurídica; Academia Riograndense de Letras; Academia Mineira de Letras, na qualidade de sócio correspondente e Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro, também como sócio correspondente. É presidente de honra do Instituto Pimenta Bueno, da Associação Brasileira de Constitucionalistas, com sede em São Paulo.

    No exercício das suas várias atividades, desde quando terminou o curso de Direito, participou dos seguintes congressos: Congresso de Direito Constitucional da Bahia (1949); Congresso Jurídico Nacional de Porto Alegre (1950); Congresso Jurídico Nacional de Fortaleza (1959); X Conferência da União Internacional de Advogados, Rio de Janeiro (1951); VII Conferência Interamericana de Advogados, Montevideo (1951); IX Conferência Interamericana de Advogados, Buenos Aires (1957); 2ª Conferência Interparlamentar do Parlamento Europeu e do Parlamento Latino-Americano, Luxemburgo (1975); 10ª Conferência das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, Nova York (1981); Conferências da Ordem dos Advogados do Brasil no Recife, Rio de Janeiro, Bahia e Florianópolis; Jornada de Direito Processual (1957); 8ª Assembléia Ordinária do Parlamento Latino-Americano, Curaçao (1977); 34ª Assembléia Geral das Nações Unidas, Nova York (1979); 3ª Assembléia Geral da Organização Mundial de Turismo, Torremolinos (1979); Reunião Conjunta das Comissões de Integração Política e Integração Econômica do Parlamento Latino-Americano, México (1981); 130ª Reunião do Conselho Interparlamentar da União Interparlamentar, Nigéria (1982).

    Como parlamentar, convidado oficialmente, viajou para a Alemanha Ocidental, Alemanha Oriental, Grã-Bretanha, França, Polônia, Tchecoslováquia, Israel e, como Ministro da Justiça, para Cuba e Hungria, em 1987, e Alemanha Ocidental, em 1988.

    Representou o Presidente da República na posse do Presidente Oscar Arias Sanchez, da Costa Rica, em 1986, e acompanhou-o em visitas oficiais à Argentina no mesmo ano e à Bolívia, em 1988.

    Chefiou a delegação brasileira e presidiu a Conferência Interamericana sobre o Tráfico de Entorpecentes no Rio de Janeiro em abril de 1986, e manteve reuniões com os Ministros do Interior da Argentina e do Uruguai, em 1987, em Buenos Aires e Brasília, para tratar de problemas relacionados com o narcotráfico.

    Chefiou as delegações brasileiras à VIII Reunião Plenária da Conferência de Ministros da Justiça dos Países Hispano-luso-americanos, em Acapulco, México, em outubro de 1988, e às conferências de 1987 e 1988 das Nações Unidas para a adoção de uma convenção contra o Tráfico Ilícito de Estupefacientes e de Substâncias Psicotrópicas, reunidas em Viena.

    Como plenipotenciário do Brasil, na sessão de 20 de dezembro de 1988, em Viena, assinou a Convenção das Nações Unidas contra o Tráfico Ilícito de Estupefacientes e de Substâncias Psicotrópicas.

    Ministrou aulas e proferiu conferências: na Faculdade de Direito de Montevideo, sobre Mandado de Segurança, em 1952; na Universidade John Hopkins, em Washington, em abril de 1987, sobre a problemática constitucional brasileira; em São Luís do Maranhão, Teresina, Fortaleza, Recife, João Pessoa, Aracaju, Bahia, Vitória, Rio de Janeiro, São Paulo, Campinas, Curitiba, Florianópolis, Porto Alegre, Pelotas, Santa Maria, Alegrete, Bagé, Cruz Alta, Passo Fundo, Caxias do Sul, Belo Horizonte, Goiânia e Campo Grande.

    Em 1977, sendo Senador, foi escolhido Patrono da Turma do Sesquicentenário da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. É um título de que muito se desvanece.

    Advogado, Professor, Ruralista, Político, Jurista, Juiz, além de outras múltiplas facetas, o Ministro Paulo Brossard constitui um "espírito poliédrico" que sempre se destacou pelo saber jurídico, pela oratória brilhante e inflamada, pelo ardor com que defendeu as causas que abraçou.

    Colaborou ativamente nas seguintes revistas especializadas: Revista Forense; Revista de Direito Administrativo; Revista Jurídica, de Porto Alegre; Justiça, de Porto Alegre; Revista de Informação Legislativa; Revista da Faculdade de Direito de Porto Alegre; Revista da Faculdade de Direito de Uberlândia; Ajuris.

    Sua produção literária engloba artigos, pareceres, discursos, teses, votos e obras, dentre os quais: "Em torno da Emenda Parlamentarista" (1949), Revista Forense, vol. 128; "Presidencialismo e Parlamentarismo na Ideologia de Ruy Barbosa" (1949), Revista da Faculdade de Direito de Porto Alegre, vol. I; "Federação e Parlamentarismo" (1950), Revista Forense, vol. 138; "Resgate ou Encampação" (1950), que recebeu o Prêmio Alcides Cruz, Revista de Direito Administrativo, vol. 19; "Aspectos da Autonomia Municipal" (1954); "Imposto de Indústria e Profissões" (1957), Revista Forense, vol. 177; "Ação de investigação de paternidade ilegítima. Prescrição." (1957), Revista Forense, vol. 169; "Servidão por destinação do proprietário" (1969); "O Tribunal de Justiça e sua estrutura" (1972).

    A Editora Globo dedicou a 4ª edição de "Os Thibault" a Paulo Brossard de Souza Pinto e a toda uma geração que, nos idos de 1943, leu a primeira edição da obra de Roger Martin du Gard.

    Ainda foram publicados, em opúsculos, 14 discursos proferidos na Câmara dos Deputados e 92 no Senado Federal. Os pronunciamentos que fez no Senado foram reunidos em dois volumes, bem assim os pareceres que emitiu como Consultor-Geral da República. Também procedeu à seleção de textos e introdução à obra Idéias Políticas de Assis Brasil, em 3 volumes, editada pelo Senado.

    Na área da Imprensa, foi correspondente do O Estado de São Paulo, redator do Estado do Rio Grande, colaborador da Folha de São Paulo e do Correio Braziliense, escrevendo semanalmente, desde 1983, no Zero Hora de Porto Alegre.

    Recebeu o título de cidadão de São João del Rey, em 1987, e de Porto Alegre, em 2000.

    Em 1999, a cidade de Bagé, em monumento erigido na Praça da Catedral, a mais antiga da cidade, inscreveu o nome de cem pessoas que teriam contribuído para o engrandecimento da sua terra, tendo incluído o de Paulo Brossard de Souza Pinto.

    É casado, desde 1950, com a Dra. Lúcia Alves Brossard de Souza Pinto e tem três filhos: Magda Brossard Iolovitch, casada com Léo Iolovitch, ambos advogados; Rita Brossard de Souza Pinto, médica e Francisco Brossard de Souza Pinto, engenheiro agrônomo.

    Tendo sido Juiz do Supremo Tribunal Federal, Juiz e Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ao ser aposentado, decidiu não retornar à atividade política. Voltou à advocacia, emitindo pareceres e exercendo outros trabalhos forenses. Seus pareceres têm sido publicados na Revista Forense, Revista dos Tribunais, Revista Trimestral de Direito Público, Revista Dialética de Direito Tributário, Cadernos de Direito Constitucional e Ciências Política da Revista Jurídica e Revista Jurídica de Osasco.

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  6. Fábio Jr

    Fábio Jr A Vida é Um Fator Incontrolável

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    Essa notícia foi veiculada no blog do Drº Maurício, mas parece que está equivocada. Não se sabe ao certo ainda!
  7. Dr. Chapatim

    Dr. Chapatim Em análise

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    É hoje o julgamento né?
  8. sven

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    Parece que um monte de bachareis desesperadas conseguiram derrubar o site da STF, tentando ver o julgamento...
  9. Dr. Chapatim

    Dr. Chapatim Em análise

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    AGU se pronuncia a favor do exame e presidente da ordem também... LÓGICO né.
  10. Fábio Jr

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    Eu estou vendo por esse site aqui tá transmitindo ao vivo o julgamento - a TV justiça tá muito lenta e tá atrasada uns 30 segundos!

    Precisei fazer uma consulta processual no STF e não vi problema algum!

    Só não achei muito lógico porque, se dividirmos os tempo dado a cada um, os "bacharéis" ficaram somente com 25% do tempo total!
  11. Dr. Chapatim

    Dr. Chapatim Em análise

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    Pois então, aqui também caiu
  12. Fábio Jr

    Fábio Jr A Vida é Um Fator Incontrolável

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    Marco Aurélio parece que vai votar pela constitucionalidade do exame!
  13. Dr. Chapatim

    Dr. Chapatim Em análise

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  14. sven

    sven Membro Pleno

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    Quarta-feira, 26 de outubro de 2011Direto do Plenário: relator vota pela constitucionalidade do exame da OAB



    O ministro Marco Aurélio acaba de votar a favor do exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Relator do Recurso Extraordinário (RE) 603583, por meio do qual um bacharel em direito questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) a constitucionalidade do exame, o ministro disse entender que a prova, prevista na Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), não viola nenhum dispositivo constitucional.

    Para o ministro Marco Aurélio, o exame é compatível com o juízo de proporcionalidade e não viola o principio da liberdade de exercício da profissão. A Constituição permite restrições, desde que previstas em lei formal, disse o ministro.

    No início do voto, o ministro criticou a proliferação de cursos de direito de baixo custo: "vende-se o sonho, entrega-se o pesadelo", disse o ministro.

    A votação prossegue, no momento, com o voto do ministro Luiz Fux.

    Em instantes mais detalhes.

  15. Fábio Jr

    Fábio Jr A Vida é Um Fator Incontrolável

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    A votação já está 2x0 - parece que o Fux está também votando a favor - pra constitucionalidade do exame. Com certeza será uma decisão unânime!
  16. gusconrado

    gusconrado Membro Pleno

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    Graças ao bom Deus e ao mínimo de bom senso, o STF está votando neste minuto a exigibilidade do exame de ordem, confirmando-a. Até o presente momento, votando o Min. Luis Fux, a votação é unânime!!!! (só faltava não ser!). Boa sorte aos futuros candidatos...
  17. Fábio Jr

    Fábio Jr A Vida é Um Fator Incontrolável

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    O Min. Fux já votou!

    Só não entendo seu parênteses que diz: 'só faltava não ser!' - Não consegui captar sua real idéia.

    Estou acompanhando o dia todo a votação, e tenho que confessar que não estou gostando das reações, na internet, dos bacharéis! Estão indignados, e jogando pedras nos Ministros, dizendo que foram comprados e todos os tipos de ofensas, porque 'perderam' a causa.

    Sei lá... Mas, penso que isso seja o modo correto de encarar uma decisão que caminha em direção contrária ao ideal dos bacharéis que trabalharam nesta causa!

    Penso que, ao menos foi isso que eu aprendi na universidade, e também no escritório em que trabalho, em matéria de direito não existem vencedores e vencidos, existe JUSTIÇA, tão somente JUSTIÇA.

    Uma decisão, com certeza, não importa se unânime, ou não, divisora de águas.

    Agora abre-se jurisprudências para, pelo menos, se elaborar exames de medicina e engenharia!

    entendo que estão fazendo o certo (deixar a prova), mas, penso eu, de forma errada (não modificar a prova)!

    Situação dos votos: 5X0
  18. thsfnerd

    thsfnerd Membro Pleno

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    POR UNANIMIDADE O STF DECLAROU O EXAME CONSTITUCIONAL...

    Eita que os integrantes do MNBD vão ter que estudar para passar no exame da ordem se quiserem ser advogados!!!
  19. sven

    sven Membro Pleno

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    Pois é, de volta aos livros. O exame existe em consequencia da constitiução.
  20. fmbaldo

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    Senhores, conforme vinha falando a algum tempo o STF julgou constitucional o exame da OAB. E diga-se de passagem, não me causou surpresa alguma o julgamento. Acretido que a repercursão geral somente foi conhecida para por um fim à questão.
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