Boa tarde senhores.
Dois irmãos são co-possuidores de um imóvel e residem nele há mais de 10 anos, um irmão mora no sobrado da frente e o outro no sobrado na parte de trás do imóvel.
Ocorre que somente um irmão sempre arcou sozinho com todas as despesas do imóvel (contas de água, luz, IPTU...).
Neste caso seria cabível uma Ação de Obrigação de Fazer para obrigar o outro irmão a contribuir para as despesas, tendo em vista que reside lá também? Considerando o Art. 1.315 do CC (O condômino é obrigado, na proporção de sua parte, a concorrer para as despesas de conservação ou divisão da coisa, e a suportar os ônus a que estiver sujeita.) seria uma obrigação propter rem?! Como funciona a divisão das despesas neste caso?
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