Boa noite colegas.
Peguei um caso em que houve arrolamento dos bens, e o de cujus deixou algumas ações ordinárias no banco bradesco. Todavia, o banco se recusa a transferir a herdeira, exigindo um alvará judicial. Neste caso, cabe alvará judicial tendo em vista que o falecido deixou bens tanto que ja houve arrolamento de bens e nele estava discriminado o numero de ações para cada um dos herdeiros? Ou seria o caso de uma obrigação de fazer a fim do banco transferir as ações. Vejo alvarás judiciais em casos em que o falecido nao deixou bem sendo desnecessário inventário ou arrolamento para levantamento de valores. Agora mesmo ja tendo o formal de partilha ser exigido o alvará judicial nunca vi. Estou receosa de ingressar com a ação errada! Já pesquisei em tudo que é lugar mas não vejo solução. Estou até com a peça ja elaborada do alvará, mas nao quero errar. Obrigada
Att
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