1. WILLIAN1005 Membro Pleno

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    Minas Gerais
    Nobres Drs.

    Sempre em dúvida venho aos ilustres doutores, acontece um cliente me procurou com o seguinte: O cliente e cadastrado no Ministério dos Transportes e portador de carteira identificação emitida pelo Ministério para obter passagem gratuita (interestadual) inclusive com direito a acompanhante pela deficiência física que possui. Acontece que , sempre Ele solicita estas duas passagens a outra empresa e atendido imediato, agora o cliente e necessário ir a outro Estado e foi na empresa específica e está negou em fornecer a passagem ao acompanhante alegando não estar cadastrado no sistema o cliente fez ocorrência policial os policiais conversaram na empresa e nada foi resolvido.

    A pergunta é o seguinte , neste caso cabe ação obrigacao de fazer cc danos morais com pedido antecipação de tutela. E ainda pergunto está ação é possível ser distribuída no Juizado Especial Cível?
  2. João Rocha Membro Pleno

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    Cabe sim. Mas aconselho orientar o seu cliente a primeiro prestar queixa no PROCON e tentar um acordo. Creio que sem isso diminuem em muito as chances de condenação em dano moral.
  3. rafaelnparanagua Advogado Correspondente em Brasília

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    Cabe ação de obrigação de fazer.

    Em relação ao dano moral, creio que as pessoas envolvidas devam ter passado por uma situação extremamente constrangedora.

    Lembrando que meros aborrecimentos não ensejam o dano moral.

    Att.

    Rafael Paranaguá

    advogado correspondente em brasilia
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