1. Wander.Barbosa Advogado - Pós Graduado em civil e Direito Penal

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    Prezados,

    Recentemente assumi a defesa de um acusado pela prática de homicídio doloso. Fui constituído logo após a decisão que pronunciou o réu. Objetivando obter algum prazo para promover as investigações necessárias, interpus o RESE.

    A questão é a seguinte: Na primeira fase, não foram arroladas testemunhas de defesa pelo antigo patrono. Entretanto, em investigações extrajudiciais, detectamos que diversas pessoas assistiram à briga de onde onde decorreu a morte da vítima.

    Nossa tese é legítima defesa, vez que o acusado foi agredido por dois elementos e para se desvencilhar, utilizou-se de uma faca que carregava consigo.

    Ocorre que nenhuma testemunha se dispõe a depor voluntariamente e tenho receio do que elas dirão se acaso intimadas contra sua vontade.

    Tenho dúvidas se posso requerer ao Delegado responsável pelo inquérito para intimar estas pessoas novamente e colher seu depoimento e, se positivo, juntá-los ao processo ou, do contrário, ignorá-los.

    Tenho dúvidas também da possibilidade de ouví-las por meio do incidente denominado "justificação criminal", comumente manejado para formação de provas para instrumentalizar Revisões Criminais.

    Enfim, gostaria de opiniões que me ajudasse a decidir....

    Obrigado!
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