Uma pequena ONG está em situação de penúria. A instituição precisa arrecadar um montante X em um determinado número de meses, sob pena de fechar (ou reduzir drasticamente sua atuação, como interromper os atendimentos clínicos, etc.). Feitas algumas contas, concluiu-se: se 20 pessoas vendessem certa quantidade diária de “quinquilharias” durante um período razoavelmente longo, obtendo um lucro de uns poucos reais por objeto vendido, seria possível somar o valor necessário. Problema: inexiste esse contingente de pessoas para fazer tal tarefa. Sugeri: aumentem o lucro de cada objeto vendido e divida os ganhos com desempregados que se disponham a trabalhar como voluntários nessa missão. Mais um problema: voluntários de ONGs não podem receber NENHUMA remuneração pelos trabalhos prestados, seja através de pagamento de salário, pro labore, participação nos lucros, etc.
Pergunta-se:
Nos casos específicos de ONGs, existe algum meio de se contratar pessoas para fazer o trabalho acima, sem intitulá-las de “voluntárias” e sem que a instituição se obrigue a pagar qualquer encargo trabalhista?
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Na minha opinião, não tem como fugir. Ou são voluntários ou são empregados da instituição.
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Concordo com o DeFarias.
Tal situação seria uma maquilagem ao contrato de trabalho. -
O que acha de colocar essas "quinquilharias" nas mãos de terceiros a título de consignação? Seria viável para a instituição? Assim, acho que seria obtido o fim pretendido, sem que se firme vínculo de emprego.
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Olá, colegas.
Agradeço as colocações. Acho que estou quebrando a cabeça à toa, pois o caso parece não ter jeito mesmo. Mas se jeito não tem, as ONGs dão um “jeitinho”. Algumas delas fazem seus “colaboradores” remunerados assinarem um Termo de Voluntariado. O problema é que muitos desses trabalhadores recorrem à Justiça quando dispensados, já que, como todos sabemos, o que vale para garantir os direitos trabalhistas é a situação fática, não o que está no papel.
Quanto à consignação, ela aumentaria muito o preço dos objetos. Mas não deixa de ser uma ideia a ser considerada.
De qualquer modo, vou continuar pensando em uma possível solução.
Abraços. -
Gostei muito da idéia do DeFarias. Acredito não haver melhor alternativa.
Att., -
A ideia foi boa. Mas a ONG necessita de pessoas que se disponham a ir a campo, abordando pessoas na rua e cumprindo uma meta diária. A sensibilização dos potenciais compradores seria conseguida em virtude do caráter filantrópico da venda. Esse sistema dificilmente se adequaria à alternativa da consignação.
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Não vejo problemas, haja vista que a necessidade de alcançar um nível de remuneração (lucro) maior faria com que os vendedores buscassem a maior quantidade de vendas diárias. Poder-se-ia, até mesmo, prever em contrato um valor de venda sujerido pela ONG.
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Pode ser.
Mas estou pensando em uma maneira de quebrar um ou mais requisitos do CT: habitualidade, subordinação, onerosidade, pessoalidade e alteridade. -
Prezados, meu conselho é, se for afastar um dos requisitos para a configuração do contrato de trabalho, afaste a pessoalidade. Entendo que este é o requisito mais importante do CT.
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Não sei se estou desatualizado, mas, no Rio de Janeiro, a habitualidade só se caracteriza quando se trabalha ao menos três dias por semana. E, conforme o Fausto falou, a pessoalidade também pode ser fulminada se o acordo permitir que o trabalhador possa mandar substitutos em seu lugar para pegar as quinquilharias e até para vendê-las.
O tema “autonomia” também pode conter alguma saída para o caso. -
Cuidado com a autonomia, pois os colaboradores podem ser equiparados a vendedores externos.
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