Olá nobre colegas.
Mais uma dúvida com relação a qualidade de segurado.
Os 12 meses automáticos descritos no artigo 15 da lei 8213/91, deve começar a ser contado em qual momento?
1- Ao término do recebimento da última parcela do Seguro Desemprego?
2- Ao término do Vinculo empregatício e consequentemente das contribuições ao INSS?
Att.
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