Olá, bom dia a todos amigos.
Estou com problemas, no juizado especial cível da minha comarca, poís apresentei contrarazões de recurso inominado, utilizando a nova regra do ncpc para contagem de prazos (dias úteis).
Agora sai decisão falando que nos juizados, os prazos continuam sendo contados em dias úteis, devido a celeridade processual e com isso foi determiando o desentranhamento da minha peça processual dos autos por ser extemporânea.
A minha pergunta é: Esta correta a deciação da magistrada, ou os prazos devem correr pela nova regra, e existe alguma coisa que eu possa fazer para contestar esta decisão?
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