Além das verbas indenizatórias, como deve proceder a empresa que não fez o depósito durante o tempo de serviço do emprego do FGTS e INSS. Se não foi feito depósito e também não foi descontado nada, ao demitir, deve pagar o retroativo e arcar com os descontos devidos, ou estes descontos deverão ser abatidos do que o empregado deverá receber?
A multa para estes depósitos não efetuados, tem alguma previsão legal?
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