Sou frequentador do Parque do Ibirapuera e recentemente a segurança privada do parque vem se tornando mais agressiva, criando e nos obrigando a seguir regras.
Um exemplo recente foi com relação às quadras de basquete, onde a segurança privada (empresa Graber) nos obrigado a parar bicicletas ao lado de fora das quadras.
Pesquisei um pouco e encontrei esse documento: https://www.prefeitura.sp.gov.br/ci... Parque Ibirapuera - Portaria 17julho2018.pdf.
O documento diz que é vedado aos usuários do parque: "Desrespeitar ou desacatar as determinações e orientações dos funcionários e fiscais da Administração do Parque e da Segurança."
Ou seja, toda e qualquer determinação feita por funcionários do parque, ao que parece inclusive onde parar bicicletas, tornou-se ilegal desde a publicação dessa portaria.
O debate que quero começar é se isso é constitucional? Ou seja, uma empresa privada, que agora administra um bem público, tem esse direito de nos obrigar a agir de uma maneira ou de outra?
Tópicos Similares: Parque Ibirapuera
Constrangimento em Parque |