1. Emilly Prado Membro Pleno

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    Olá a todos.

    Em suma, a parte autora reside temporariamente no exterior e deseja ingressar com uma ação em face do Estado da Bahia.
    Porém, a dúvida é quanto à qualificação dessa parte na petição inicial, vez que apesar de estar fora, possui ainda o vínculo com a casa de seus pais no Brasil (onde recebe correspondência).

    1) Ao indicar a residência devo colocar, por exemplo: "residente temporário nos Estados Unidos com domicílio brasileiro no enderenço (acrescentar o endereço brasileiro da parte)"?

    2) Se não, como devo proceder?

    Grata.
  2. Edson Nogueira Em análise

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    Por se tratar de brasileiro, penso seja melhor indicar o endereço no Brasil, até porque se anexar a procuração firmado no exterior, precisa observar se não é o caso de tradução juramentada ou apostilamento.
    Há também a necessidade de pagar caução - ART. 83 do CPC.
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