Olá a todos.
Em suma, a parte autora reside temporariamente no exterior e deseja ingressar com uma ação em face do Estado da Bahia.
Porém, a dúvida é quanto à qualificação dessa parte na petição inicial, vez que apesar de estar fora, possui ainda o vínculo com a casa de seus pais no Brasil (onde recebe correspondência).
1) Ao indicar a residência devo colocar, por exemplo: "residente temporário nos Estados Unidos com domicílio brasileiro no enderenço (acrescentar o endereço brasileiro da parte)"?
2) Se não, como devo proceder?
Grata.
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