Durante a constância de união estável, os ex-companheiros constituíram uma sociedade empresária e adquiriram um automóvel por meio de financiamento.
Atualmente a sociedade é administrada exclusivamente pelo homem, pois foi ele quem contribuiu com a integralidade do capital social por meio da venda de um veículo adquirido anteriormente a união. A posse do veículo está com a companheira mulher, que desde o fim da união está pagando as parcelas do financiamento, embora a alienação esteja no nome do companheiro homem.
Gostaria de saber se o juiz poderia determinar que o companheiro homem seja obrigado a pagar a metade do financiamento do veículo após o fim da união até a quitação do bem, mesmo que este esteja na posse exclusiva da mulher.
Com relação a empresa e a forma com que o capital social foi constituído, é possível que o juiz determine a dissolução da sociedade para a partilha de bens?
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