Doutoras (es),
Um casal contraiu nupcias pelo regime da comunhão PARCIAL de bens. Ato contínuo, ELE financiou um automóvel para facilitar o deslocamento da família, mas ELA nunca contribui para pagar nenhuma parcela da dívida. Ambos decidiram se divorciar. O financiamento ainda não terminou. Quando se separaram de fato, ELE deu uma moto para ELA, para não ter que vender o carro. Mas agora, na tentativa de se chegar a um acordo no divórcio, ELE quer que ELA ajude a terminar de pagar as parcelas do financiamento que ainda faltam, sendo que o carro e o financiamento estão no nome DELE....Dúvida: ELE está correto na exigência?
Obrigada.
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Drª,
Se ele quiser que ela o ajude a pagar as demais parcelas do carro, ela terá direito à metade do carro....
Se ele ficar responsável pelas parcelas vincendas, ela só terá direito à metade do valor pago enquanto durou o casamento.
Nas duas situações, deverá ser contabilizado o valor da moto que já está com ela.gilmar luiz monego curtiu isso. -
Entendi!! Muito obrigada, Drª Maria Laura! -
Não há de quê, colega.
Só uma sugestão.... para evitar que a Drª tenha mais trabalho depois.... Se o carro e o financiamento estiverem no nome dele, tente conduzir o acordo para que ele fique com as parcelas restantes. Assim, não ficará pendência...eles não precisarão lhe incomodar depois, porque não vão ficar obrigações futuras...
Boa sorte!gilmar luiz monego curtiu isso. -
Cara C B,
Eu entendo que a data que extinguiu a sociedade conjugal se deu no dia em formalizaram a separaçao.
Se ela contribuiu ou não para o financiamento do veículo, não faz diferença.
O R -
Os bens adquiridos com comunhão de esforços, i.é., durante o casamento (comunhão parcial), mesmo que financiado, devem ser divididos na proporção de 50% cada. Já as parcelas pagas após a separação de fato, pertence a quem as pagou. Assim, se o bem em questão está resolvido (com a entrega de uma moto) que possivelmente se refere ao pagamento dos 50% da mulher, não resta abrigo ao marido querer que ela continue contribuindo com o financiamento.
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Só estará resolvido se o valor da moto for suficiente para cobrir a parte dela no carro e a moto não fizer parte dos bens a partilhar....
Se a moto também for partilhável, metade da moto já é dela....e a outra metade teria que ser suficiente para cobrir a metade do caro...
Como se trata de acordo, e podem estar em jogo outras questões que desconhecemos, em que pese ele não ter direito a exigir dela o pagamento das parcelas vincendas (e nem nos parecer lógico), se ela se aceitar pagar....não haverá óbice judicial.
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