1. fabnoco1234 Membro Pleno

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    Me tirem uma dúvida: um senhor casado em regime parcial de bens morre e deixa como herdeiros sua esposa e mais 03 filhas. Nesse caso, como fica a divisão dos bens?
    A esposa herdeira teria direito a 50% dos bens a título de meação pelo regime de bens, mais 25% pela herança? Ou seria dividido em igual parte 50% para esposa e 50% para ser dividido pelas filhas?

    Agradeço desde já a atenção
  2. Eliana Leão Membro Pleno

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    Se há apenas bens adquiridos na constância do casamento, a cônjuge supérstite é meeira, ou seja, 50% para ela e 50% dividido para as filhas.

    Agora , se o de cujus deixou também bens particulares, ou seja, adquiridos antes da união, aí a sobrevivente é meeira dos bens adquiridos na constância e herdeira dos bens particulares, concorrendo com as filhas.
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