Bom dia colegas,
Olha estou com uma dúvida: Estava tramitando um processo de partilha de bens, nesse ínterim as partes fizeram um acordo, há quase 05 anos. O acordo estava nos autos, peguei o processo em andamento e pedi a homologação. O juiz homologou e deu a seguinte publicação, não entendi pq ele remeteu a central de arquivamento. Trata-se de um bem imóvel, em q o réu ficou com o 1º andar e a autora com o 2º. Não teria q formalizar essa divisão no cartório ?
Ahh outra coisinha, um proc de inventário tb pode tramitar na V. civil ? Pergunto pq tenho um na v. de familia e tb na civel, na mesma comarca.
Obrigadaaaa
Publicação:
Outros procedimentos de jurisdição voluntária
Proc. 0006709-83.2004.8.19.0203 (2004.203.006711-4) - MARIA CRISTINA LEMOS GONCALVES (Adv (s). Dr (a). ALICE BARBOZA PEREIRA (OAB/RJ-169754) X MARCELINO ALVES DOS SANTOS (Adv (s). Dr (a). JOSE ROBERTO WANISSANGH (OAB/RJ-068913) Decisao: 01) Junte-se a peticao hoje apresentada.02) Homologo por decisao o acordo de fl.s 153.03) A Central de Arquivamento, na forma do Provimento CGJ 20/2013.
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Você deve registrar o formal de partilha antes que ele seja arquivado.
Sim, há muitos casos que o processo é arquivado e por inércia da parte não há o registro.
Inventário deve correr na vara cível. Há, contudo, comarcas maiores com varas específicas como Vara de Família e Sucessões. Nesse caso, deverá ser indicado para essas varas. Se você não o fizer, muito provavelmente o distribuidor fará. -
Eu não tenho muita prática nesta área, mas foi homologado o acordo, o Juiz mandou arquivar, todavia citou as folhas do processo e disse: " homologo".
Desta forma, Acredito que você de posse da cópia original do acordo e da sentença, pode se dirigir ao cartório e mandar averbar na margem da matrícula do imóvel. Se estou enganado, aguardo as sábias orientações dos outros colegas. -
Allorip, este proc. já dura 12 anos. Estava c a DP, a sentença foi venda do imóvel e repartição dos valores. Porém, o cara ficou com a posse direta durante tds estes anos e o imóvel iria p avaliação, iria desvalorizar mt e demorar ainda mais p vender. Vi q eles tinha feito um acordo e pedi a homologação. Não houve inercia, como percebe-se ele mandou juntar a petição e já mandou arquivar, na mesmo hora. Achei mt estranho, advogo a pouco tempo, nunca tinha visto isso. Nem sei qual o proximo passo, por isso estou aqui.
LoginManoel, tomara q esteja certo ! Mas pelo nosso judiciário, fico receosa.
Genteeeee, obrigada pela atenção viu ?! -
Doutora, solicite a carta de sentença antes que seja arquivado.
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Exato
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O tipo de Vara onde vai tramitar cada processo é questão de organização judiciária de cada tribunal.
No RJ os processos de inventário tramitavam na Vara Cível, porém o TJ decidiu mudar para a Vara de Família. Sendo que essa mudança valeria apenas para novos inventários, os demais continuariam tramitando onde estavam.
Por isso ainda existem alguns inventários mais antigos nas Varas Cíveis. Mas se quiser abrir novo inventário, terá que ser na Vara de Família mesmo. -
Gente, eu não to entendo mais nada o_O
Olha a sentença foi de divisão dos bens, pq este foi o pedido da inicial. Depois de 10 anos ele homologou um acordo q estava nos autos por simples despacho, pois as partes podem transigir a qq momento. E direto mandou arquivar.
Carta de sentença ? Se a sentença nada tem haver com o acordo ?
Acho estranho, um processo de divisão de condomínio acabar assim, sabemos q imóveis tem uma forte proteção legal.
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