1. Karla Cassiano Membro Pleno

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    Prezados,
    Bom dia!

    A "de cujos" deixou alguns bens imóveis e um valor na conta judicial, porém ocorre que os bens ainda estão em debate entre os herdeiros no processo de inventário de seu pai (onde ela é herdeira) e ela possui um valor para sacar em uma conta judicial.

    Gostaria de saber se é possivel o juiz liberar um alvará para levantar esses valores da conta judicial antes de encerrar o processo do inventário de seu pai referente aos outros bens.
  2. Roberto César Membro Pleno

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    Prezada

    Entendo que seria um pedido incidental no inventário que está tramitando, sendo possível requerer. Parece que o pedido autônomo de alvará para sacar valores deixados pelo falecido não será possível quando este tiver deixado outros bens sendo obrigatória a abertura de inventário.

    Vamos aguardar outras opiniões.
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