1. valdirene nery Membro Pleno

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    Boa noite!

    no caso de falecimento do Pai, sendo que a mãe esta Viva, porém abandonou o menor aos cuidados do pai desde o nascimento. Como deve proceder a familia do falecido para permanecer com a guarda da criança, e administrar o patrimonio que herdou?
    A principio pensei em entrar com o pedido de guarda, mas gostaria de saber: sendo homologado, automaticamente a pessoa que tiver sua guarda pode administrar seu patrimonio, ou necessário se faz outro tipo de ação?
    e se a mãe se opor a deixar a guarda com os tios paternos, alegar o abandono da mae traz algum resultado? a criança ja tem 8 anos, ela será ouvida em audiencia? sua opinião ajudara aos tios conseguir a guarda?
  2. Alexandrejus Membro Pleno

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    com a concessao da guarda o guardião passa a ser o representante legal do menor. assim, a administração de seus bens não pode cumprir a outra pessoa. claro que atos que ultrapassem a mera administração e importem em disposição dos bens deverao ser autorizados previamente (mediante alvará judicial).

    caso a mae se oponha, certamente é o fato dela ter abanado a criança tem seu peso e deve ser alegado. a guarda é estabelecida com vistas ao melhor interesse da criança. se esta criança nao tem afinidade com a mae mas tem com os tios, tal fato é relevante.

    a criança pode até ser ouvida, mesmo durante o estudo social e psicologico, mas sua opiniao não é preponderante. porem é outro elemento destinado a formar o convencimento do juiz.
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