Desculpo-me com os colegas, pois não consegui formatar o texto originalmente em pdf.
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR SENADOR DA REPÚBLICAPRESIDENTE DO SENADO FEDERAL DA REPÚBLICA
FEDERATIVA DO BRASILALBERTO DE OLIVEIRA PIOVESAN,brasileiro, divorciado, advogado inscrito sob nº 2909 na OABES,CPF nº 096.845.817/34, residente e domiciliado na cidadede Vitória, Estado do Espírito Santo, na Rua Bráulio Macedonº 80, vem respeitosamente ante Vossa Excelência,com base na Lei nº 1079, de 10 de abril de 1950, suplicar a instauração de processo de impeachment em face do Sr. GILMAR FERREIRA MENDES, ocupante do cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal, eis que, segundo os anexos,
há indícios de incidência do item 5 do artigo 39 da referida lei.Em apartado, as razões desta súplica, indicaçãode diligências, de testemunhas e de informantes.Suplica, respeitosamente, seja instauradoe dado curso ao procedimento específico, previsto nos arti2gos 41 e seguintes da Lei Federal nº 1079, de 10 de abril de1950.PEDE DEFERIMENTO.Brasília, 10 de maio de 2011ALBERTO DE OLIVEIRA PIOVESAN3EXCELENTÍSSIMOS SENHORES SENADORES DA REPÚBLICAFEDERATIVA DO BRASIL"O sentido do juízo político não é o castigo da pessoadelinqüente, senão a proteção dos interesses públicoscontra o perigo ou ofensa pelo abuso do poderoficial, negligência no cumprimento do dever ou incompatívelcom a dignidade do cargo." Gonzales
Calderón – Derecho Constitucional argentino,B.Aires, 1923, 3 v.É com profundo pesar que o signatário dirige-se aoSenado da República Federativa do Brasil para pedir providênciasem face de um Ministro do Supremo Tribunal Federalque, como que a desanuviar as objeções que se lhe fizeramna sabatina a que submeteu-se perante essa AugustaCasa e que precedeu sua nomeação ao cargo, em exercendo-o nos primeiros anos demonstrou independência e isenção.A imprensa livre e independente exerce papel defundamental importância no regime democrático. Atualmentecom o concurso da Internet fiscaliza intensamente os Poderesda República e denuncia os abusos e os desvios de condutasdos homens públicos. Sem embargo de cometer muitoserros, intencionais às vezes, a mídia forma opiniões econceitos sobre os fatos que divulga.Fatos graves, divulgados com seriedade, envolvendoautoridades, não podem ficar sem apuração rápida e rigorosapor quem de direito, tanto no interesse maior da própria4autoridade, quanto no do regime democrático e da populaçãoem geral.Nos últimos tempos, principalmente a partir dequando assumiu a Presidência do Supremo Tribunal Federal,o Ministro Gilmar Ferreira Mendes tem sido alvo de sériosquestionamentos pela mídia, já tendo sido, até, alvo de requerimentosde "impeachment" perante essa Augusta Casa.
A credibilidade, como todos sabemos, é um dos requisitosessenciais para o exercício da Magistratura. O juiz,com sabedoria diz velho adágio, "...não basta ser honesto, épreciso também parecer". Da mesmo forma em que não hámulher mais ou menos grávida, não há juiz mais ou menosisento. Ou é, ou está, ou não é e não está, simplesmente. Ojuiz tem de infundir confiança nas partes, o do Supremo TribunalFederal na população em geral, jamais meia confiança,jamais dúvida quanto à sua isenção.A revista PIAUÍ, de circulação nacional, nos números47 e 48, respectivamente de agosto e setembro de 2010,publicou extensa e bem elaborada reportagem de autoria deLuiz Maklouf Carvalho, jornalista há mais de trinta anos, sobreo Supremo Tribunal Federal, e na de nº 48 revelou e detalhourelações entre o Ministro Gilmar Ferreira Mendes esua mulher, com o Advogado Sergio Bermudes, seu antigodesafeto – fato público (documento nº 11, em anexo) – atéquando assumiu uma cadeira no Supremo Tribunal Federal.5Os fatos divulgados pela referida reportagem (documentonº 4, em anexo), são comprometedores. Revelamrecebimento de benesses e outros fatos que põem em dúvidaa isenção, a parcialidade do julgador, configurando violaçãoa dever funcional, e em conseqüência a incidência doitem 5 do artigo 39 da Lei Federal 1079/1950.O Advogado citado na reportagem, esclareça-se, étitular de grande banca de advocacia sediada na cidade doRio de Janeiro, com filiais em algumas capitais, e patrocinacentenas de causas no Supremo Tribunal Federal. Empregaum bom número de advogados, dentre eles filhos de juízes,desembargadores e ministros em atividade. Emprega tambéma mulher do Ministro Gilmar Ferreira Mendes, na filialem Brasília.O requerente quer ressalvar que a impressão quetem do Ministro Gilmar Ferreira Mendes é de ser ele um juristade escol, preparadíssimo e profundo conhecedor das nossasleis e do Direito.Entretanto, se verdadeiros os fatos divulgados nareferida reportagem, ocorreu violação de dever funcional quecaracteriza comportamento incompatível com a honra, dignidadee decoro das funções de ministro, e põem em dúvidaisenção e seriedade do julgador.E enquanto não apurados devidamente os fatosnarrados na referida reportagem, o Ministro Gilmar Ferreira6Mendes deixa de infundir confiança, vale dizer, perdeu acondição necessária para ocupar o alto cargo.A referida reportagem informou, dentre outros fatos,que o Advogado Sergio Bermudes hospeda o Ministro GilmarFerreira Mendes quando este vem ao Rio de Janeiro, e quejá hospedou-o em outras localidades, além de fornecer-lheautomóvel Mercedes Benz com motorista.A citada reportagem informou também que o MinistroGilmar Ferreira Mendes recebeu de presente, do mesmo
Advogado Sergio Bermudes, uma viagem a Buenos Aires,Argentina, quando deixou a presidência do Supremo TribunalFederal no ano passado (2010). E que o presente foi extensivoà mulher do Ministro, acompanhando-os o Advogadonessa viagem.A citada reportagem informou ainda que o referidoAdvogado emprega e assalaria, acima do padrão, a mulherdo Ministro. Evidente que no recesso do lar pode ela interferirjunto ao marido a favor dos interesses do escritório onde trabalha,e de cujo titular é amiga intima (sempre segundo a citadareportagem). É o canal de voz, direto e sem interferências,entre o Ministro e o Advogado.Se comprovados estes fatos, notadamente a viagemde presente, ficará configurada violação de dever funcional,com conseqüente inabilitação para o cargo, eis quevedado o recebimento de benefícios ao menos pelo Código7de Ética da Magistratura, precisamente seu artigo 17 (documentonº 7, em anexo) .O que é estranho, e se verdadeiros os fatos, é queo Ministro Gilmar Ferreira Mendes, conforme afirmou à reportagem,não se da por suspeito ou impedido para julgar ascausas que o Advogado Sergio Bermudes patrocina.Mesmo que suspeito ou impedido se declarasse parajulgar as causas patrocinadas pelo escritório do AdvogadoSergio Bermudes, restaria ainda, o que é deveras preocupante,e face o divulgado relacionamento entre eles, a possibilidadede julgar causas nas quais o citado Advogado nãoapareça formalmente, mas tenha interesse, e aquelas cujosresultados influenciarão decisões a serem proferidas em outrascausas patrocinadas pelo referido Advogado. Por exemplo,um habeas corpus concedido, ou negado, dele não participandoo citado Advogado, poderá influenciar em decisãocível, esta por ele patrocinada, e parecerá tudo muito normal,mesmo não o sendo.Assim, e enquanto não esclarecidos devidamenteos graves fatos divulgados na citada reportagem, todos osAdvogados, todos os jurisdicionados do Supremo TribunalFederal, vale dizer todos os cidadãos, ficarão sem segurançade terem decisões isentas do Ministro Gilmar Ferreira Mendes.8Já antes da mencionada revista Piauí, edição nº 48,revelar fatos envolvendo o Ministro Gilmar Ferreira Mendes eo Advogado Sergio Bermudes, um inusitado comportamentodo Ministro despertou atenção face ser, na ocasião, o presidentedo tribunal maior do país.O Ministro Gilmar Ferreira Mendes esteve, e era oPresidente do Supremo Tribunal Federal, na festa de comemoraçãode aniversário do escritório do mesmo AdvogadoSergio Bermudes, realizada em dezembro de 2009 no HotelCopacabana Palace no Rio de Janeiro. Nessa festa ficou,segundo comenta-se, por bom tempo recebendo os convivasjuntamente com o anfitrião. Dentre os convivas, diretores eproprietários de grandes empresas. Com esse comportamento,noticiado em jornal de grande circulação, o Ministro conferiuindevido prestígio ao escritório de um Advogado, o mesmoAdvogado Sergio Bermudes, face a elevada função queno cargo desempenhava.Este comportamento não é usual, e não se pode dizerser compatível com a dignidade da função ocupada, nãose tendo notícia de um presidente do Supremo Tribunal Federalter prestigiado festa promovida por escritório de advocacia,e por mais amigo que do advogado fosse.A foto abaixo reproduzida, extraída do jornal O Globode 08/12/2009, mostra o Ministro ao lado do Advogado,na referida festa. Ao lado da foto refere-se o jornal ao minis9tro como "presidente do STF". Melhor propaganda, maiordemonstração de prestígio a um só advogado, é impossível.Afora a indevida propaganda patrocinada pela funçãopública a esse Advogado, o fato dele empregar, e bemremunerando, filhos e parentes de magistrados, além da mulherdo Ministro, faz com que tenha proximidade com julgadores,e naturalmente isto tem objetivo certo – o de, em tese,serem as causas que patrocina sempre bem vistas, fato que,felizmente, esbarra na isenção da maioria que não se deixa,pelo menos é o que parece, envolver de forma comprometedoracom o referido Advogado.De qualquer sorte, dúvida e apreensão sempre ficaráa qualquer litigante, se do lado oposto estiver o AdvogadoSergio Bermudes e a causa submetida a pai de alguns deseus empregados, ou submetida a um "fraterno amigo" cujamulher emprega e dele recebe benesses e o hospeda emsuas residências, com fornecimento de automóvel e sabe-seláo que mais. Evidente que isto não é bom para o Judiciário,10e todos nós sabemos, não custa repetir, que o juiz, assim
como a mulher de César, não basta ser honesta, é precisoparecer.
É por essas razões que impõe o Código de Éticada Magistratura Nacional (documento nº 7, em anexo), serdever funcional dos magistrados portar-se de modo a nãocausar dúvidas quanto à sua isenção.O requerente afirma que não é contrário a amizadese sabe que há mais facilidade de estabelecer-se entre pessoasdo mesmo ramo de atividade. Mas amizade não podegerar benefício econômico a um juiz, nem ao advogado, poisisto pressupõe contra-partida, e induz que se de um amigorecebe presentes e vantagens, de outro também poderá receber,ficará vulnerável, e se favorece um amigo, outro tambémpoderá favorecer, enfim todos seus julgamentos passama conter, mesmo que não a tenha, a jaça de parcialidadeface estar sepultado o elemento confiança.Em novembro de 2005 o Ministro Gilmar FerreiraMendes afirmou numa entrevista concedida ao site ConsultorJurídico (documento nº 2), e que pode ser vista na Internet1:
(grifos não do original)No país em que "corrupção" é chamada de"caixa dois" e em que se tenta tomar um crimepelo outro como forma de política, ele prefere o1
11discernimento. Para Mendes, as decisões daJustiça brasileira deveriam ser até mais debatidasdo que são, inclusive as do STF, que, alertaele, também não é absoluto. E tem a suamáxima sobre as democracias: "No Estado deDireito, não há soberano. Ninguém pode exercersuas atribuições de forma ilimitada, nemmesmo o STF. Temos de criar instrumentos decrítica, auto-regulamentação e controle externo"Uma Land Rover dada como "presente" tambémé caixa dois de campanha? O leitor já deveter ligado o mimo à pessoa. Silvio Pereira,então secretário-geral do PT, recebeu a "doação"da GDK, uma empresa que fazia negócioscom a Petrobras, onde o beneficiado pelo agradotinha uma rede de influências. Depois darevelação, o moço saiu da vida política e, comcerteza, prefere não ser lembrado pela história.Era ainda o começo do desmonte de uma gigantescafarsa. A pergunta que abre este textofoi feita por Gilmar Ferreira Mendes, que completa50 anos no mês que vem e é o mais jovemintegrante do Supremo Tribunal Federal(STF). Tratava-se de uma indagação retórica.Não! Land Rover, nas circunstâncias dadas, écorrupção. A exemplo de caixa dois, é crime.Mas é outro crime."12Assim como não podia ser recebido um presenteuma pessoa que tinha influência em uma determinada empresaonde o doador tinha interesses, não pode um Ministrodo Supremo Tribunal Federal receber uma viagem de presentede ninguém, e viagem internacional, notadamente deum advogado que milita no tribunal e tem causas sob suaapreciação.Para evitar situações constrangedoras, e para recuperare preservar a reputação da Justiça, o Conselho Nacionalde Justiça quando presidido pelo Ministro Gilmar FerreiraMendes editou, em 19 de setembro de 2008, o Código deÉtica da Magistratura Nacional (Resolução nº 60, DJ-e, Edição57, de 30/09/2008, documento nº 7), ao qual submetemse,sem exceção, TODOS os juízes brasileiros, vale dizer o
próprio Ministro, o que está até afirmado no artigo 16 do RegimentoInterno do Supremo Tribunal Federal2.
Eis alguns artigos do referido Código de Ética (osgrifos não são do original):.Art. 5 - Impõe-se ao magistrado pautar-se nodesempenho de suas atividades sem receberindevidas influências externas e estranhas àjusta convicção que deve formar para a soluçãodos casos que lhe sejam submetidos.2 Art. 16 - Os Ministros têm as prerrogativas, garantias, direitos e incompatibilidades
inerentes ao exercício da magistratura.13Art. 8 - O magistrado imparcial é aquele quebusca nas provas a verdade dos fatos, com objetividadee fundamento, mantendo ao longo detodo o processo uma distância equivalente daspartes, e evita todo o tipo de comportamentoque possa refletir favoritismo, predisposição oupreconceito.Art. 16 - O magistrado deve comportar-se navida privada de modo a dignificar a função,cônscio de que o exercício da atividade jurisdicionalimpõe restrições e exigências pessoaisdistintas das acometidas aos cidadãos em geral.Art. 17 - É dever do magistrado recusar benefíciosou vantagens de ente público, de empresaprivada ou de pessoa física que possam comprometersua independência funcional.Art. 37 - Ao magistrado é vedado procedimentoincompatível com a dignidade, a honra e o decorode suas funções.Segundo a reportagem publicada na Revista Piauí,edição nº 48, o comportamento do Ministro Gilmar FerreiraMendes quem, data vênia, deveria dar o exemplo a todos osjuízes, não esteve conforme os dispositivos acima transcritos.14Não se há colocar em dúvida, porque não se podeter certeza do contrário, que o Ministro Gilmar Ferreira Mendesrecebe influências de sua mulher (recordemos – empregadacom altíssimo salário do Advogado Sergio Bermudes,que pode dispensá-la quando quiser) quando no recesso dolar, à convicção que deve formar sobre casos sob sua responsabilidadee do interesse, visível ou não, do escritórioque tão bem a remunera. Como disse conhecido advogado,na já citada reportagem, o Ministro Gilmar Ferreira Mendesrecebe "embargos auriculares" freqüentemente. E certamente
não desagradaria sua mulher. Isto colide com o artigo 5ºacima transcrito.O estreito relacionamento do Ministro Gilmar FerreiraMendes com o Advogado Sergio Bermudes, público e publicado,induz favoritismo e até predisposição. Acessível aoadvogado a qualquer dia e hora, ao contrário dos demais advogadosque têm de agendar audiência para falar com osministros do Supremo Tribunal Federal e em tempo limitadíssimo,esse acesso fácil induz favoritismo ao menos quanto àoportunidade de falar-se com o ministro, de a ele expor deviva voz a causa, o direito. O Advogado Sergio Bermudesnem precisa expor suas causas ao amigo Ministro GilmarFerreira Mendes, basta disso encarregar a própria mulher doministro a qual, certamente, tem interesse nos resultados dascausas do escritório no qual consta ser assalariada. Isto estáem desacordo com o artigo 8º acima transcrito.15Evidentemente que a outra parte no processo ficaem desvantagem, em posição desfavorável, o que significaao reverso o franco favoritismo, vedado ao menos pelo Códigode Ética da Magistratura. Tanto que qualquer causa, até ade alguns dos Srs. Senadores, nas mãos do Ministro GilmarFerreira Mendes pode sofrer indevida influência acaso delaparticipe em pólo oposto direta ou indiretamente o advogadoSergio Bermudes, ou alguém de seu populoso escritório.Como publicado, o Ministro Gilmar Ferreira Mendesem dezembro de 2009, e quando Presidente do SupremoTribunal Federal, compareceu à festa de aniversário do escritóriodo Advogado Sergio Bermudes, no Hotel CopacabanaPalace, no Rio de Janeiro. É certo que, a rigor, não havia impedimentode o Sr. Ministro comparecer discretamente à talfesta. Esse comportamento, entretanto, é fato inusitado, tantoque não se tem notícia de outro Presidente do SupremoTribunal Federal, ou qualquer de seus Ministros, ter participadode festa de escritório de advogado, mesmo daquelescom os quais porventura mantém relação normal de amizade.Também não poderia, ao menos não deveria, o MinistroGilmar Ferreira Mendes receber, juntamente com o anfitrião,os convivas na entrada, com o que emprestou indevido prestígioa um advogado, sem se dar conta de que a liturgia deseu cargo – relembre-se, na época Presidente do SupremoTribunal Federal – impunha restrições e exigências pessoaisdistintas das acometidas aos cidadãos em geral. Demonstrouentão o Presidente da mais alta corte do país, até ao maisdesatento, de junto a ele gozar de prestigio o escritório do16advogado, e em conseqüência suas causas. Esse comportamentonão está conforme o artigo 16 acima transcrito.É dever de todo magistrado recusar benefícios ouvantagens de qualquer pessoa, que possam comprometersua independência funcional. O Ministro Gilmar FerreiraMendes jamais poderia receber as benesses reveladas nareportagem da Revista Piauí, edição nº 48, do AdvogadoSergio Bermudes, ou de qualquer outro que tenha interessesem causas sob responsabilidade, tanto como relator, comojulgador em órgão colegiado, onde pode modificar convicçõese influir decisivamente nos resultados dos julgamentos.O artigo 17, acima transcrito, veda este comportamento, eisque compromete independência funcional.Os comportamentos infringentes do Código de Éticada Magistratura Nacional são incompatíveis com a dignidade,a honra e o decoro das funções de magistrado, o que é vedadopelo artigo 37 acima transcrito.Pelo fato de receber benesse de um advogado, fatoeste que só foi tornado público após decisão do ConselhoNacional de Justiça, esse Conselho recentemente (em marçodo corrente ano de 2011) aposentou compulsoriamente umjuiz. O fato que deu causa à aposentadoria foi o juiz pagaraluguel considerado simbólico pelo uso de um apartamentode luxo de propriedade de um advogado. Destaca-se que,segundo a notícia da decisão, não houve prova de favorecimentoao advogado em um único processo, mas considerou17se que relação de amizade não pode gerar benefício econômico,sob pena de caracterizar violação de dever funcional.Assim o portal Consultor Jurídico noticiou esse caso(
advogado): (documento nº 3) (grifei)
"terça, dia 15 março de 2011CNJ decide aposentar compulsoriamente juizdo TRT-3POR RODRIGO HAIDARJuízes podem ser amigos íntimos de advogadose, inclusive, julgar seus processos. O que omagistrado tem de evitar é que essa amizadeproduza qualquer tipo de benefício econômico.Com base nesse entendimento, o ConselhoNacional de Justiça decidiu aposentar compulsoriamente,nesta terça feira (15/3), o juiz AntônioFernando Guimarães, do Tribunal Regionaldo Trabalho da 3ª Região (Minas Gerais).De acordo com o processo, o juiz mora em umapartamento de 380 metros quadrados, embairro nobre de Belo Horizonte, e paga aluguelsimbólico de R$200 por mês. O dono do apartamentoé o advogado João Bráulio Faria deVilhena, sócio do Escritório Vilhena & VilhenaAdvogados.O juiz é amigo de Paulo Emílio Ribeiro de Vilhena,pai e sócio de João Bráulio. De acordocom o conselheiro Jorge Hélio, em oitiva, omagistrado afirmou ter Paulo Emílio como umpai. O juiz julgava com frequência casos do escritóriodos Vilhena."Um magistrado pode ser amigo íntimo de advogado.Isso é uma coisa. Outra coisa é que18essa amizade produza feitos de ganho econômico.Não vamos inaugurar um marcathismo(sic) judicial tupiniquim, mas vantagens econômicas
não são vantagens meramente afetivas.Sempre exigem o princípio da reciprocidade",afirmou Jorge Hélio....."O Judiciário não é composto de anjos. Nenhumacorporação humana é. É precisamentepor isso que o magistrado deve manter-se distantede casos que possam influir em sua imparcialidade",afirmou Jorge Hélio. Segundo ele,mesmo que não se descreva o efetivo favorecimentode uma parte, a violação do deverfuncional está demonstrada......"Segundo a já referida reportagem da revista Piauí, oMinistro Gilmar Ferreira Mendes tem também estreito relacionamentocom o proprietário do influente portal "ConsultorJurídico", e privilegiou-o.Esse portal edita anualmente um tal "Anuário daJustiça", que é também comercializado, o qual passou a serlançado nos domínios do Supremo Tribunal Federal desdequando o Ministro Gilmar Ferreira Mendes era seu Vice-Presidente. Esse privilégio, a ocupação de espaço públicoem favor de particular, a ninguém foi, e nem pode ser concedido.Esse portal já publicou artigo do mesmo advogado SergioBermudes em defesa do Ministro Gilmar Ferreira Mendesem 15 de março de 2007 (documento nº 1 – título da matéria19– "O ministro, os procuradores, e agora, os jornalistas"3), na
qual refuta reportagem do jornal Folha de São Paulo de 11do mesmo mês e ano. Em suma, parece que o privilégio geraagradecimento e, no mínimo, perplexidade, não podendonem devendo o poder público privilegiar ninguém, como bemobservou o Professor Conrad Hübner Mendes, da Universidadede São Paulo, em opinião constante na aqui referidareportagem inserta na Revista Piauí, edição nº 48.A perplexidade aguça-se ao saber que, segundo areferida reportagem, os anunciantes e patrocinadores desse"Anuário da Justiça" tem causas no Supremo Tribunal Federal,o que torna ainda mais estranho o privilégio concedido aoparticular.A referida reportagem publicada na revista PIAUÍ,edição nº 48, de setembro de 20104, consta ser de autoria de
Luiz Maklouf Carvalho, jornalista há mais de trinta anos, naqual revelou e detalhou o relacionamento extremamente íntimoentre o Ministro Gilmar Ferreira Mendes e sua mulhercom o Advogado Sergio Bermudes, e também com o proprietáriodo portal "Consultor Jurídico" (documento nº 4 anexadoa esta petição), Essa minuciosa reportagem foi, segundo delaconsta, elaborada com base em entrevistas, em vários telefonemassupostamente presenciados, diálogos, e afirmaçõesposteriores. Detalha também a reportagem os lancesque antecederam o casamento do Ministro com sua atual3
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tandem20mulher, induzindo ser inteiramente subserviente a ela que é,relembre-se, assalariada do escritório do Advogado SergioBermudes.A reportagem levanta também, tal e qual outrasmanifestações existentes na Internet, e uma delas será maisadiante mencionada, dúvidas quanto à real posição do MinistroGilmar Ferreira Mendes com o IDP – Instituto de DireitoPúblico, sediado em Brasília-DF, pondo em dúvida se é ounão seu principal dirigente de fato, embora formalmente nãoo seja de direito, o que é vedado pela legislação específicaaos magistrados.Se os fatos revelados na reportagem envolvessemjuiz de 1ª ou 2ª instância, ou até de outro tribunal, todos bradariamserem gravíssimos e precisando ser rigorosamenteinvestigados, impondo-se severas punições ao juiz e desdelogo seu afastamento.Todavia, o silêncio de todos em relação aos fatostratados na citada reportagem, e em outras mais, é ensurdecedor,mas compreensível. Certamente em função de poucosacreditarem que alguma providência seria tomada, eisque é grande o poder dos envolvidos, parecendo que temligações influentes com pessoas que gravitam em torno dospoderes da República, e também com parte da mídia nacional(o Advogado Sergio Bermudes é um dos principais advogadosda rede Globo, possibilitando esconder fatos desfavoráveise promover ou destruir quem lhes interessar).21A citada reportagem refere-se também a duas decisõesliminares do Ministro Gilmar Ferreira Mendes mandandosoltar o conhecido banqueiro Daniel Valente Dantas.O fato de o caso envolver um conhecido banqueiro,e o de ser mais comum o Supremo Tribunal Federal não aceitarhabeas corpus contra decisão de outro tribunal que aindanão examinou o caso5, e ainda o fato de terem sido deferidas
duas liminares em tempo recorde, diretamente revogandoordens de prisão de 1ª instância não examinadas nempela 2ª, nem pela 3ª, tudo isto provocou forte impacto.Profusão de notícias e de opiniões abordaram essasdecisões sob vários aspectos, algumas induzindo suspeitasface o estreito relacionamento do Ministro Gilmar FerreiraMendes com o advogado Sergio Bermudes, e deste com obanqueiro por vários anos, titular de empresas que lhe remuneraracom polpuda importância, mais de 8 milhões de reais,conforme informações facilmente colhíveis na internet. Nãose afirma, mas supõe-se com facilidade que o advogadoSergio Bermudes seria informalmente acionado para a favordo banqueiro, e sem aparecer nos papéis, tentar interferirjunto ao ministro seu amigo.Certamente que todos negarão o fato, e nem hácomo provar o contrário, mas a suposição suspeitosa fica in-5 Súmula 691-STF – Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de
habeas corpus impetrado contra decisão do Relator que, em habeas corpusrequerido a tribunal superior, indefere a liminar.22delével, acirrada pelo fato de antiga colaboradora do banqueiroconstar ser atualmente consultora do escritório do AdvogadoSergio Bermudes6.
E mais acirrada fica a suposição, face a revelaçãofeita pelo próprio ministro à reportagem já referida, de queantes de deferir a primeira liminar recebeu uma ligação da"Guio", que vem a ser sua mulher Guiomar (assalariada doescritório de Sergio Bermudes) informando que queriamprender até uma jornalista, com isto supostamente influenciandosua decisão.Pesquisas na internet revelam que as ligações doadvogado Sergio Bermudes com o citado banqueiro são antigas.Colhe-se a informação numa fonte confiável, qual seja"O Estado de São Paulo" – documento nº 57, com este teor:
(grifei)"Sexta-feira, 11 de Março de 2005, 17:29 | OnlineDaniel Dantas presta depoimento amanhã atribunal lodrino (sic)
O presidente do Opportunity, Daniel Dantas,deve prestar depoimento amanhã junto à CorteInternacional de Arbitragem, que decidirá opossível retorno da Telecom Itália ao bloco decontrole da Brasil Telecom.O advogado de Dantas, Sergio Bermudes,reiterou hoje que o banqueiro não pretende falar
sobre a decisão do Citibank de afastar o6 Dra. Elena Laudau, constando como consultora na página do escritório de
Sergio Bermudes, na internet7
23banco de investimentos da gestão do CVC/Opportunity Equity Partners, o CVC estrangeiro.Com isso, o Citibank afastou o Opportunitydo controle de companhias como a Brasil Telecome a Telemig Celular............"As posteriores manifestações de solidariedade emprestadasao Ministro, em função das notícias nem sempreelogiosas sobre as tais liminares, certamente não foram capazesde remover a impressão negativa inicial de muitaspessoas sobre os eventos.Transcreve-se em seguida trechos da reportagempublicada na revista Piauí, edição 48 (integra dessa reportagemem anexo, documento nº 4), produzida com base emobservações, documentos e entrevistas, dentre outros, como próprio Ministro Gilmar Ferreira Mendes e sua mulher, diasdepois de deixar a Presidência do Supremo Tribunal Federal:"................."Nunca falei com Daniel Dantas, nem pessoalmentenem pelo telefone, conheço-o de ver natevê, como todo mundo", disse o ministro GilmarMendes na cabeceira da mesa de seis lugaresno seu gabinete. Não fazia nem um mês
que deixara a presidência do Supremo. Andavadistante dos microfones da imprensa e mais caladonas sessões, mas disse se sentir "muitobem, com a sensação do dever cumprido". Tiranteo ministro Joaquim Barbosa, acha que asua gestão contou com a aprovação dos colegas,do mundo jurídico e da grande imprensa.Citou como exemplos os editoriais elogiosos doEstado e da Folha de S.Paulo.
24Duas semanas antes de deixar o cargo, Mendesfez um périplo por três capitais do Nordestenum dia só. Visitou projetos sociais do ConselhoNacional de Justiça, também presidido porele. Um dos projetos que incrementou foi o dosmutirões carcerários, que, segundo números doCNJ, libertaram 20 mil presos em condições irregularesem todo o país."Sentimos que mandamos bem", disse o ministro,tranquilo e sem sapatos, no jatinho oficial."Avançamos muito no processo eletrônico, quetem diminuído bastante o acúmulo de processos.O STF hoje é o tribunal mais respeitado dopaís. E evitamos um namoro explícito com oestado policial. Havia um quadro explosivo quenos levava a um modelo em que a polícia mandavano Ministério Público e em juízes da primeirainstância. Era preciso arrostar esses abusos.E eu tive medo de ter medo."É aqui que entra o banqueiro Daniel Dantas,alvo da Operação Satiagraha. Mendes mandousoltá-lo duas vezes, concedendo-lhe habeas
corpus quando o juiz Fausto de Sanctis quis
manter o dono do Opportunity na prisão. Mendesconsiderou que o juiz, erradamente, se subordinaraao Ministério Público e ao delegadoencarregado da investigação, Protógenes Queiroz.De Sanctis não quis dar entrevista a respeito:"Por impedimento legal não posso falarde fato concreto, as decisões falam por si", disse-me ele."Juiz é elemento de controle do inquérito, não ésócio da investigação", afirmou Gilmar Mendes,sobrevoando Salvador. Ele contou os antecedentesde sua primeira decisão: "A Guio me ligou,dizendo que podiam prender até a AndréaMichael, da Folha de S.Paulo. O governo estavade cócoras em relação aos abusos da polícia.Eu tinha que dar um basta naquilo, fosse25Daniel Dantas ou fosse qualquer um." "Guio" éGuiomar Mendes, esposa do ministro.........Dallari conheceu Gilmar Mendes quando esteera advogado-geral da União e auxiliava o ministroNelson Jobim, da Justiça, em questõesindígenas. "Tive uma péssima impressão delenas reuniões em que nos encontramos; eu defendendoos índios, e ele desenvolvendo umaargumentação típica de grileiro de luxo, dequem vê o índio como empecilho ao desenvolvimentonacional", disse. "Depois houve umadenúncia, da revista Época, mostrando que ele,
na Advocacia-Geral da União, contratava o seupróprio estabelecimento de ensino para darcursos a servidores de lá. Para mim, isso é corrupção."Em maio de 2002, Dallari publicou na Folha de
S.Paulo um artigo, "Degradação do Judiciário",
com essas e outras acusações. "Se essa indicaçãovier a ser aprovada pelo Senado, não háexagero em afirmar que estarão correndo sériorisco a proteção dos direitos no Brasil, o combateà corrupção e a própria normalidade constitucional",diz um dos trechos. O argumentotécnico era que Mendes não tinha reputação ilibada,exigência constitucional para o posto.Ainda à frente da Advocacia-Geral, Mendespediu que o procurador-geral da República odefendesse. O procurador entrou com uma açãopenal contra Dallari pelos crimes de injúriae difamação. Enquanto o processo tramitava, oSenado aprovou a indicação de Mendes, comquinze votos contrários, de um total de 72, umnúmero bastante alto. O juiz federal Sílvio LuísFerreira da Rocha sentenciou que o artigo deDallari se enquadrava no adequado direito decrítica, sem configurar ofensa à honra, e de26terminou o arquivamento do caso. Mendes nãorecorreu."Não retiro uma vírgula do que escrevi", disseDallari exibindo a sentença. Ao contrário deReginaldo de Castro, continua a criticar Mendes:"A gestão dele como presidente foi muitonegativa, com excesso de personalismo. Embusca de autopromoção, agiu como um verdadeiroinquisidor."Mesmo depois da viagem de três capitais nordestinasem um só dia, que terminou de madrugada,Gilmar Mendes estava a postos namanhã seguinte, um sábado, dando uma aulano Instituto Brasiliense de Direito Público. OIDP é uma faculdade particular que fica numaárea de 6 mil metros quadrados da Asa Sul. Elapertence a três professores: Inocêncio Coelho,Paulo Branco e Gilmar Mendes. "É tudo perfeitamenteconstitucional", ele disse, acrescentandoque constituiu os advogados SepúlvedaPertence e Sergio Bermudes a abrir processocontra publicações e jornalistas que afirmaramou insinuaram o contrário."Eu tenho que vir, porque muitos se matriculampor causa do meu nome", disse o ministro duranteo intervalo. "Querem ter uma aula com opresidente do Supremo." A aula daquela manhãdurou três horas e teve quinze alunos comoespectadores. De maneira profunda e didática,ele falou sobre o controle de constitucionalidade,tema das suas dissertações de mestradoe doutorado na Universidade de Münster, naAlemanha. Deu vários exemplos citando casosdo próprio Supremo.Durante a presidência de Gilmar Mendes, JoaquimFalcão, professor de direito constitucionalda Fundação Getulio Vargas, foi juizconselheirodo Conselho Nacional de Justiça.Um dos casos que lhe caiu nas mãos foi uma27representação contra o juiz Ari Ferreira deQueiroz, de Goiânia. O juiz era sócioproprietáriodo Instituto de Ensino e PesquisaCientífica, uma escola semelhante à de GilmarMendes, embora mais modesta. A representaçãovisava impedir que Queiroz fosse, simultaneamente,juiz e dono de uma faculdade.No seu despacho, Joaquim Falcão afirmou que"nos Estados Unidos, o juiz não pode emprestaro prestígio de seu cargo para promover interesseprivado". E se perguntou: "Pode um juizcontribuir com o prestígio de seu cargo, que épúblico, para beneficiar os interesses privadosseus e/ou de outros?"Para responder, foi ao artigo 36, inciso I, da LeiOrgânica da Magistratura: "É vedado ao magistradoexercer o comércio ou participar de sociedadecomercial, inclusive de economia mista,exceto como acionista ou cotista." O juiz Queiroz– ou o ministro Gilmar Mendes – se enquadrariamnessa exceção. Mas não para JoaquimFalcão. Ele sustentou que o juiz pode participarnuma sociedade comercial "exclusivamentecomo acionista ou cotista, ou seja, de formanão individualizável. De modo que a pessoa físicanão se utilize do prestígio gozado pelomagistrado como titular de um cargo público".Portanto, um juiz pode ser acionista e cotistanuma sociedade comercial em que sua propriedadeesteja diluída e seja anônima. Quando ojuiz é reconhecido como proprietário individualde uma sociedade comercial, segundo Falcão,ele "está claramente exercendo ato de empresa,já que o prestígio de seu cargo está sendoutilizado para buscar lucros, contrariando, portanto,as proibições legais".Na decisão, Falcão determinou "o imediatodesligamento do magistrado de sua qualidadede sócio-cotista e a desvinculação total da imagemdo magistrado e do Instituto". O juiz Quei28roz, de Goiânia, acatou a decisão. Por que Falcãonão levou a questão ao plenário do ConselhoNacional de Justiça, presidido por um dossócios proprietários do Instituto Brasiliense deDireito Público? Porque Falcão achou que GilmarMendes teria maioria dos votos a seu favor."Ministro, não me queira, não: é fria para o senhor",disse, com forte sotaque cearense, GuiomarFeitosa de Albuquerque Lima para o ministroMarco Aurélio Mello. Bacharel em direito,formada na mesma turma de Gilmar Mendes, adoutora Guiomar era, naqueles meados de1995, chefe de gabinete de um ministro do TribunalSuperior do Trabalho. Na época em queesteve no mesmo tribunal, Marco Aurélio ficoubem impressionado com a competência dadoutora Guiomar e a convidou para trabalharcom ele quando foi para o STF."Eu trabalho com seis coisas: amor, humor,garra, organização, método e celeridade", explicouGuiomar ao contar a história. Como eraisso que Marco Aurélio queria, ele não entendeu.E ela explicou: "É fria porque eu tenhodois defeitos graves e um gravíssimo." O ministroouviu os graves: "Eu fumo em recinto fechado"e "Sou insolente, questiono ordem evou bater de frente com o senhor." Marco Auréliorelevou o primeiro e elogiou o segundo. Guiomarexpôs o defeito gravíssimo: "Eu gero dependência."Deve ser verdade, pois ela trabalhoucom Marco Aurélio por muitos anos.Guiomar conheceu Gilmar Mendes no segundosemestre de 1975, quando se transferiu da faculdadede direito de São João da Boa Vista,no interior paulista, para a Universidade deBrasília. Tinha 23 anos e estava grávida do terceirofilho de seu primeiro marido, um capitãoaviador da Força Aérea Brasileira. Mendes,quatro anos mais novo, também estudava direi29to na UnB. Ficaram amigos, sem nenhumasombra de interesse sentimental. Formados,cada qual tocou sua vida. Mendes teve umabreve passagem pelo Itamaraty, estudou na Alemanha,casou, teve dois filhos, separou-se,serviu aos governos Collor e Fernando Henrique,e virou ministro do Supremo. Guiomar tevemais quatro casamentos, e outros dois filhos,passou em um concurso para a Advocacia-Geral da União e foi assessora de dois ministrosda ditadura, Petrônio Portella e IbrahimAbi-Ackel.Um dia, ambos separados, Mendes propôs quea velha amizade virasse namoro. "Não dá, tu éo Chico, meu irmão", ela disse, referindo-se aoex-deputado federal Francisco Feitosa, seu irmão.O juiz continuou insistindo, mas ela sóaceitava convites para almoçar. Até que um dia,em 2001, foram jantar na Academia de Tênis.Ele era advogado-geral da União, no governode Fernando Henrique, e ela estava noSupremo com Marco Aurélio. "Quero não, Gil",continuava a dizer. Mas o ministro já se fizeragostar pelos filhos e pela mãe dela.Ficaram noivos em 13 de agosto de 2002, diado aniversário de Guiomar, numa festa parapoucos na casa dela. Um dos convidados foiMarco Aurélio, que não queria perder a funcionáriaexemplar. Mas o noivo, que há poucosmeses se tornara ministro do Supremo, queriajustamente tirá-la da função para afastá-la deMarco Aurélio, enciumado que estava do colega.Na festa, provocador emérito que é, MarcoAurélio fez um discurso em que botou Guiomarnas nuvens, tantos foram os elogios. E o encerroucom um seco: "Agora é com você, Gilmar."Mendes fez o discurso, mas, segundo a própriaGuiomar, retirou-se da festa pouco depois, irritado.30Trabalhar com Marco Aurélio tornou-se umproblema na vida de Guiomar. Mendes não aceitava.Muitas vezes, telefonava do carro oficial,na frente do Supremo, no fim do expediente,e dizia: "Guio, estou aqui embaixo te esperando,desce." Ela explicava que ainda estavatrabalhando com Marco Aurélio. "Diz para ele teliberar porque eu estou esperando." "Era um inferno",ela contou. "Quando eles discutiam nassessões, o que era frequente, sobrava paramim."Mendes deu então um ultimato: ou ela deixavade trabalhar com Marco Aurélio, ou o noivadoterminava ali. O noivado terminou. Tempos depois,o ministro casou-se com uma advogadaque fora sua aluna. Guiomar não se casou.Quatro anos depois, abatido por uma separaçãolitigiosa que lhe custou, conforme afirmouGuiomar, "alguns bois", Mendes voltou à carga.Enfrentou uma geleira de mágoa e indiferença.Como insistisse, com recados, ela lhe mandoudizer, a sério, que consentiria em vê-lo – massó dali a vinte anos. O ministro ganhou uma aliadaimportante, Carminha, que vem a ser aministra Cármen Lúcia. Depois de muito esforçopara amansar Guiomar, a ministra conseguiucolocá-los frente a frente, numa sala desua casa, e pediu que se entendessem. Não foramlonge naquele dia, mas deram o primeiropasso. O segundo foi um presente romântico, ecaro, do ministro: um chalé à beira do LagoNorte, que lhe mostrou numa noite enluarada.A trilha sonora da reaproximação foi providenciadapor um amigo de ambos, o jornalistaMárcio Chaer. Num dia em que Mendes tentavadesesperadamente reconquistar Guiomar,Chaer lembrou-se de uma música e a indicou àamiga, que arrefeceu.31Acendendo seu décimo cigarro daquele dia,Guiomar interrompeu a entrevista e foi colocara música para tocar, alto. Ouviu-a inteira, enlevada,e comentou que era linda. Antes que retomassea história, atendeu uma ligação do ministroJosé Antonio Dias Toffoli: "Oi, meu amigo,estou com saudade de você. Vou. Voumesmo. Obrigado." Era um convite para umareunião que Toffoli daria em sua casa. Tambémligou, pela terceira vez, o advogado SergioBermudes. "Oi, meu irmão, meu amigo querido",atendeu Guiomar.Eles se casaram em outubro de 2007. Moramem casas separadas, ambas no Lago Sul. Guiomardorme na dele, e volta todas as manhãspara a sua, onde mora com dois filhos. A segurançado Supremo vigia as duas em tempo integral.O marido é desligadíssimo, ela disse.Quando atende ao telefone no quarto do casal,o ministro belisca castanhas salgadas que eladeixa à disposição. "Uma vez eu substituí porração de cachorro, e ele comeu do mesmo jeito,tive que correr para não deixar ele engolir apróxima", Guiomar contou.......Guiomar Mendes era, até o ano passado, a secretária-geral do Tribunal Superior Eleitoral,presidido pelo ministro Ayres Britto. Um e-mailanônimo o informou que um funcionário de cargode confiança era primo de Gilmar Mendes,configurando nepotismo cruzado. Ayres Brittodevolveu o funcionário ao cargo de origem.Guiomar não gostou. Foi a Britto, disse que oparentesco era de sexto grau e avisou: "O senhoré conhecido por ser uma pessoa boa, masisso não se faz, e estou indo embora." Um mêsdepois, foi-se."Minha ideia era viver o ócio com dignidade, sóque o Sergio me aperreou", contou Guiomar, a32essa altura no 15º cigarro do dia. Já era noite eum novo telefonema interrompeu a entrevista.Era, por coincidência, do Sergio que a aperreara,o Bermudes, no seu quarto telefonema dodia. "Ô meu amigo, ô meu irmão", repetiu Guiomar.Encerrada a ligação, ela explicou: "Conheço oSergio há muitos anos, desde que entrei noSTF. É o irmão mais velho que eu não tive e eusou louca por ele. Às vezes, ele brincava: 'Dou1 milhão pra você ir trabalhar comigo.' Quandome viu aposentada, me aperreou. Queria queeu cuidasse da gestão do escritório dele deBrasília. Eu relutei, mas acabei experimentando,por dois dias. Não vi muito o que fazer porlá e coloquei o cargo à disposição. Ele insistiu,continuei mais uma semana, organizei as coisasdo meu jeito e resolvi ficar. Ele me paga, líquidos,14 mil reais por mês. Eu cuido da gestãodo escritório. Não advogo, mas talvez venhaa advogar."Gilmar Mendes e Sergio Bermudes começarampelo ódio. O primeiro, quando advogado-geralda União, chamou o segundo – renomado professorde direito e dono de respeitada bancacível no Rio – de "chicanista" em um programade televisão. Bermudes é dos que mandamcartas. A que enviou a Mendes tinha os seguintestrechos:Gilmar, você agrediu-me brutalmente; agrediu,virulentamente, os processualistas; agrediu osadvogados brasileiros e conspurcou a dignidadedo cargo que imerecidamente ocupa.Insistindo em mostrar as patas, você, muitoobviamente, questionou a minha seriedadeprofissional.Minha esperança é que você deixe o cargo queocupa e que não merece por causa do seu desequilíbrio,do seu destempero, da sua leviandade,e que abdique da sua propalada preten33
são de alcançar o Supremo Tribunal Federal,onde se requer, mais que um curso no exterior,reflexão e serenidade, em vez do açodamentoe da empáfia que você exibe.Perguntei a Sergio Bermudes como se haviamreconciliado. "Nunca falamos sobre isso até hoje",respondeu. Contou que no primeiro encontroque tiveram, ambos palestrantes de umsimpósio universitário, cumprimentaram-se comose nada tivesse acontecido. Depois, elemandou um livro de presente; e Mendes mandou-lhe outro. A raiva virou amizade."O Gilmar e eu somos irmãos, nos falamos duasvezes por dia", disse o advogado. "A gentebrinca, ri, sou advogado dele em algumasquestões. Somos dois homens de boa-fé e decaráter que podem suplantar uma eventual divergência."A sua opinião profissional sobre ooutro também melhorou: "Gilmar é o maior ministroque o STF já teve em todos os tempos.Trouxe a corte para junto do povo. Nenhum ministrofalou tanto nem tão bem. Suas palavrasfizeram o homem comum acreditar na Justiça.Ele é o maior constitucionalista do Brasil."Mendes e Guiomar já se hospedaram nos apartamentosde Sergio Bermudes no Rio, no Morroda Viúva, e em Nova York, na Quinta Avenida.Também usam a sua Mercedes-Benz, com omotorista. Logo depois da solenidade de transferênciada presidência do Supremo para CezarPeluso, Mendes e Guiomar embarcaramem uma viagem de cinco dias a Buenos Aires –presente de Sergio Bermudes, que os acompanhou.
Perguntei a Gilmar Mendes se não cogitara abdicarde julgar os processos do escritório deSergio Bermudes que tramitam pelo Supremo –são dezenas, e ele é o relator de alguns. "Dejeito nenhum", ele respondeu. "Nesse casotambém teria que me declarar suspeito nos34processos do Ives Gandra, que escreveu livroscomigo, e de outros advogados que são meusamigos." Mas nem pelo fato de sua mulher trabalharno escritório de Bermudes? "Isso não émotivo", respondeu. Citei uma frase que ouvido advogado Reginaldo de Castro: "O Gilmardorme todo dia com embargos auriculares."Mendes riu, desdenhoso. Guiomar consultou omarido sobre a proposta de trabalho de Bermudes."Ele não viu qualquer problema, e nãohá qualquer problema", ela disse. "O ministroMarco Aurélio, por exemplo, não se declarasuspeito quando a causa é do escritório UlhôaCanto, onde trabalha sua filha." Depois de umatragada, complementou: "É verdade que o ministroBritto se declara suspeito no caso dogenro, desde quando ele era namorado da filha,e que o Toffoli proibiu a namorada de atuarlá. Mas aí já é um exagero."Em sua sala na Fundação Getulio Vargas, deonde se tem uma vista deslumbrante do Pão deAçúcar, Joaquim Falcão lembrou um episódioocorrido quando o presidente Barack Obamaindicou Sonia Sotomayor para a Suprema Corte.Encarregado de avaliar a candidata, o Senadopediu que ela respondesse por escrito sehaveria alguma situação em que teria dificuldadesem julgar. Sotomayor respondeu que sedeclararia impedida em casos que envolvessemuma universidade, uma indústria e um escritóriode advocacia com os quais tivessemantido relações profissionais.O professor da FGV citou também o caso doadvogado Laurence Tribe, um dos que maisganhou causas na Suprema Corte. Quandoperguntaram a Tribe por que ganhava tantascausas, ele explicou que tinha o maior bancode dados sobre a vida de cada ministro, pessoal,profissional e política. Essas informaçõeslhe permitam prever com segurança os votosde cinco juízes. Então, ele calibrava a arguição35para os outros quatro. Com os olhos no cartãopostalcarioca, Falcão disse: "O Sergio Bermudestem, com certeza, o principal banco de dadossobre o Supremo."Falcão defendeu que o Judiciário enfrente sempejo a questão, polêmica e complexa, da imparcialidade.Ele acha que deve acabar o "nepotismoprocessual", o baseado nas relaçõesentre os magistrados e os advogados. "No nepotismoprocessual, o prejudicado é a outraparte, aquela que não tem acesso às informaçõesque uma relação de amizade e parceriaprofissional possibilita."..............Com o fim do regime militar, Pertence foi nomeadoministro do Supremo, onde ficou dezoitoanos. Evandro e Eduardo foram trabalhar comSergio Bermudes. Quando casos do escritóriochegavam ao tribunal, apesar de nenhuma leiou regra obrigá-lo, ele se declarava suspeito enão os julgava. "Eu, o Nelson Jobim, o IlmarGalvão e o Velloso tínhamos essa prática, queera exercida com discrição", disse Pertence emBrasília, no escritório de Sergio Bermudes, ondeganhava como consultor 50 mil reais pormês, mais um percentual sobre os casos emque atuava. Num deles, uma sustentação oralno Superior Tribunal de Justiça, ganhou 4 milhõesde reais. No começo de agosto, Pertenceabriu em sociedade com os filhos seu próprioescritório.Foi com Sepúlveda Pertence que o Supremocomeçou a sair do casulo, adquiriu presençapública e deu passos modernizantes, como ainformatização. Entraram para os anais suascontendas com outro baluarte da casa, o conservadorMoreira Alves. "Diante desse funk quevejo hoje, as minhas brigas com o Moreira parecemminuetos", disse ele. Sepúlveda aposen36tou-se do Supremo três meses antes da datalimite, novembro de 2007, quando completaria70 anos. Como ele defendeu Lula quando erasindicalista, e é amigo do presidente, correunos meios jurídicos que se aposentou antes paranão se posicionar sobre o caso do "mensalão",que envolvia o PT.Mas isso não é verdade. Pertence saiu antesda data por cansaço e a pedido de Sergio Bermudes,um dos articuladores da indicação deCarlos Alberto Menezes Direito para o Supremo.Se fosse esperar o ministro sair na datadevida, Direito teria feito aniversário (em 8 desetembro) e atingido a idade proibitiva para aindicação, 65 anos..............Filhos advogados é um tema delicado no Supremoe nos outros tribunais superiores. Dosministros que já saíram, são mais conhecidosos casos dos filhos de Nelson Jobim, SepúlvedaPertence, Ilmar Galvão, Carlos Velloso eEros Grau. A praxe era pedir suspeição. Dacomposição atual, além de Marco Aurélio, há afilha da ministra Ellen Gracie.Joaquim Barbosa entende que a suspeição nãoé suficiente. "Deveria ser simplesmente proibidoaté o parentesco de terceiro grau", disse-meele durante um café numa padaria chique deHigienópolis, em São Paulo. No caso de esposa,como Guiomar, que a lei não proíbe, Barbosaacha que Mendes deveria declarar-sesuspeito.Barbosa não esconde que detesta Sergio Bermudese o casal Mendes. A recíproca é verdadeira.O advogado o considera "o pior ministroda história do Supremo". Bermudes contou, àsgargalhadas, que ouviu de um colega a "expli37cação verdadeira" para as dores de coluna deJoaquim Barbosa: "Ele quis virar bípede." ParaGuiomar Mendes, "o problema desse cabra éque ele é preguiçoso, preguiçoso de dar dó".Mendes endossou o "preguiçoso" e acrescentouum "despreparado".Joaquim Barbosa não deixou por menos. Disseque Gilmar Mendes é "violento, atrabiliário eaparelhou o Supremo para seus interessesmonetários e partidários". Os dois sequer secumprimentam. "O mais interessante é que nósfomos amigos por trinta anos, desde os temposda faculdade", contou Barbosa. Ele visitouMendes na Alemanha, e até comprou um carrodele.....................O primeiro palanque no qual Peluso subiu, horasdepois de eleito presidente, em 10 de março,foi numa festa do site Consultor Jurídico, oConjur. O palanque foi montado no salão principaldo Supremo para comemorar o lançamentoda edição de 2010 do Anuário da Justiça,
publicado pelo site e pela Fundação ArmandoÁlvares Penteado, a Faap. Mendes, Celso deMello, Toffoli, Britto e Lewandowski estavam notablado de honra com Peluso. Marco Auréliocirculou pelo salão, em meio a cerca de 300pessoas, entre desembargadores, juízes, promotorese advogados de Brasília, do Rio e deSão Paulo.................O dono do Conjur e editor do Anuário é o jornalista
Márcio Chaer, proprietário também de umaassessoria de imprensa, a Original 123. Asempresas estão instaladas numa casa de trêsandares na Vila Madalena, em São Paulo. O sitefaz uma cobertura intensa e extensa dos eventose decisões do Poder Judiciário. Chaer é38amigo de Guiomar e Gilmar Mendes. Troca emailse telefonemas amiúde com o juiz.A Faap responde a condenações e processospor crimes contra a ordem tributária e o sistemafinanceiro. Alguns desses processos estão noSupremo. A pessoa jurídica do Conjur, a DublêEditorial, também tem processos tramitando notribunal. "Não vejo problema nenhum de lançaro Anuário no Supremo", disse Mendes. O primeiro
lançamento foi feito em 2007, quando apresidente era a ministra Ellen Gracie. Ela sedeclara suspeita quando recebe processos queenvolvam a Faap. Joaquim Barbosa acha "umescândalo" que o Anuário seja lançado no Supremo.
Chaer também não vê problemas: "O presidenteda República não visita os jornais? É amesma coisa. Além do mais, todo tribunal lançalivros, e até a Suprema Corte tem uma livraria",disse, mostrando um volume que comprou lá.O professor de direito Conrado Hübner Mendes,doutor em ciência política pela Universidadede São Paulo e autor do livro Controle deConstitucionalidade e Democracia, tem outraopinião: "O Anuário pode até produzir informações
de interesse público, mas não é isso queestá em questão. Uma empresa privada nãodeveria ter o privilégio de ter seu produto promovidodentro do próprio tribunal. A integridadedas instituições depende da separação entre opúblico e o privado."Em boa parte, os clientes da assessoria Original123 são escritórios de advocacia. Teriamcontratado a empresa pelo fato de Chaer seramigo de Mendes e lançar o Anuário no Supremo?
"De forma alguma, esses escritóriosnem atuam no Supremo", respondeu. E ligouem seguida para um funcionário da Original."Quantos dos nossos clientes atuam no Su39premo?", perguntou. "Praticamente todos", respondeuo funcionário. "Mas isso não quer dizerabsolutamente nada", esclareceu Chaer...............)"É necessária rigorosa apuração dos fatos narradosnessa reportagem, envolvendo o Ministro Gilmar FerreiraMendes, e em benefício não só de todos os jurisdicionadosmas principalmente dele próprio, a fim não pairem dúvidassobre sua atuação no Supremo Tribunal Federal. O foro adequadopara isso, e para aplicar a devida sanção, se verdadeiroalgum fato caracterizador de violação de dever funcional,é o Senado Federal.Além da reportagem acima parcialmente transcrita,outro veículo de comunicação divulgou fato supostamenteocorrido em setembro de 2010 que, se verdadeiro, tambémconfigura infração de dever funcional.Revelou a Folha de São Paulo, em edição de30/09/2010, e que pode ser vista na Internet8 donde extraído
o documento nº 8 a este anexado, que: (grifei)"Após ligação de Serra, Gilmar Mendespara sessão sobre documentospara votar8
para-sessao-sobre-documentos-para-votar.shtml40"Após receber uma ligação do candidato doPSDB à Presidência da República, José Serra,o ministro do Supremo Tribunal Federal GilmarMendes interrompeu o julgamento de um recursodo PT contra a obrigatoriedade de apresentaçãodos dois documentos na hora de votar.Serra pediu que um assessor telefonasse paraMendes pouco antes das 14h, depois de participarde um encontro com representantes deservidores públicos em São Paulo. A solicitaçãofoi testemunhada pela Folha.
No fim da tarde, Mendes pediu vista, adiando ojulgamento. Sete ministros já haviam votadopela exigência de apresentação de apenas umdocumento com foto, descartando a necessidadedo título de eleitor.A obrigatoriedade da apresentação de dois documentosé apontada por tucanos como um fatora favor de Serra e contra sua adversária,Dilma Rousseff (PT).A petista tem o dobro da intenção de votos deSerra entre os eleitores com menor nível deescolaridade.Após pedir que o assessor ligasse para o ministro,Serra recebeu um celular das mãos deum ajudante de ordens. O funcionário o informouque o ministro do STF estava do outro ladoda linha.Ao telefone, Serra cumprimentou o interlocutorcomo "meu presidente". Durante a conversa,caminhou pelo auditório onde ocorria o encontro.Após desligar, brincou com os jornalistas:"O que estão xeretando?"41Depois, por meio de suas assessorias, Serra eMendes negaram a existência da conversa.Para tucanos, a exigência da apresentação dedois documentos pode aumentar a abstençãonas faixas de menor escolaridade.Temendo o impacto sobre essa fatia do eleitorado,o PT entrou com a ação pedindo a derrubadada exigência.O resultado do julgamento já está praticamentedefinido, mas o seu final depende agora deMendes.Se o Supremo não julgar a ação a tempo daseleições, no próximo domingo, continuará valendoa exigência.À Folha, o ministro disse que pretende apresentar
seu voto na sessão de hoje..............."Evidentemente que ambos negariam, como pareceter negado, esse telefonema por ser comprometedor, mas areportagem informa que de fato houve o pedido de vista, e ojulgamento do caso parou. Difícil crer que a mídia inventassetal fato, ante a afirmação posta na notícia que "A solicitação(de Serra ao assessor para ligar para o Ministro) foi testemunhadapela Folha".No site da Federação Nacional dos Policiais Federaisestá um depoimento (documento nº 6) datado de10/11/2009, do Policial Federal José Ricardo Neves9, com o
9
42título "Gilmar Mendes - Presidente do Supremo ou supremo
presidente?" assim finalizado: (grifei)
"As muitas denúncias veiculadas através da redemundial de computadores, livres da censura veladaque é imposta aos meios de comunicação de massa,são suficientes para indicar - no mínimo - a quebrade decoro por parte do comandante maior doPoder Judiciário brasileiro. Em sendo assim, suarenúncia, senão seu impeachment mostra-se comoo caminho mais acertado."Nesse contundente depoimento, que pode ser lidopor inteiro (documento nº 6), seu autor revela profunda indignaçãocom fatos graves dos quais certamente teve conhecimento,possivelmente envolvendo o Sr. Ministro Gilmar FerreiraMendes, fatos que, se imputados a juiz de qualquer outrotribunal, certamente lhe causariam sérios problemas coma corregedoria, e com a justiça. Bradariam todos, fosse o supostoenvolvido um juiz de 1º grau ou de outro tribunal, "queos fatos são gravíssimos e precisam ser rigorosamente apurados".Sobre o IDP – Instituto de Direito Público, ao qual oMinistro Gilmar Ferreira Mendes está supostamente ligado,diz o referido articulista:"Agregado a todas essas questões, está o problemaético. De acordo com revista "Época", de 22/04/02,43Gilmar Mendes, na qualidade de advogado-geral daUnião, teria pago cursos para seus subordinados noInstituto Brasiliense de Direito Público, escola daqual ele mesmo seria um dos proprietários.....Em junho de 2009, a revista "Carta Capital" novamentenoticiou que os negócios do empresário GilmarMendes no IDP iam de vento em popa. De acordocom a reportagem, após assumir a presidênciado STF, sua escola expandiu o número de contratoscom órgãos públicos, sem licitação."Há, pelo que se infere das notícias, sérios indíciosde ser o Ministro Gilmar Ferreira Mendes mais do que simplessócio cotista do Instituto Brasiliense de Direito Público, oque se verdadeiro o fato, que precisa ser rigorosamente investigado,configurará mais uma violação a dever funcional.Para incrementar a pecha de supostamente suspeito,amiúde induzida em noticiários, há depoimento público dojurista Dalmo de Abreu Dallari, Professor Emérito da Faculdadede Direito da Universidade de São Paulo, datado de 9de novembro de 2010, inserido no site "Observatório da Imprensa"10, onde afirma ter havido empenho e parcialidade do
Ministro Gilmar Ferreira Mendes ao julgar aspecto da chamada"Lei da Ficha Limpa", de modo a beneficiar pessoacom quem tem ligação antiga, e até induzindo a imprensa a10
44publicar fatos não verdadeiros relacionados à referida lei. Odepoimento é o documento nº 9 que acompanha esta petição,e tem o seguinte teor: (grifei)"LEI DA FICHA LIMPAEscorregões da imprensa e do magistradoPor Dalmo de Abreu Dallari em 9/11/2010A defesa dos políticos "fichas-sujas" vem sendofeita de maneira desastrada, inclusive com a utilizaçãode afirmações falsas quanto à origem dedisposições da Lei da Ficha Limpa, numa tentativade desmoralizar a própria lei, assim como seuspropositores e o Congresso Nacional, que a aprovou.Um aspecto lamentável, que deve ser assinalado,é que, além dos interessados diretos na oposiçãode obstáculos à aplicação da Lei da Ficha Limpa,aparece como ostensivo e apaixonado defensordos atingidos por essa lei um ministro do SupremoTribunal Federal. Esse comportamento do ministropode parecer ilógico e contraditório para quem acreditaque os integrantes da Corte Suprema sãopadrões de moralidade e defensores intransigentesdos princípios e normas da Constituição, maspara quem há várias décadas vem acompanhandoas vicissitudes do Tribunal máximo do país o destemperodo referido ministro é apenas mais umacomprovação da persistência de antigos vícios ecompromissos.Um ponto muito importante, que merece especialreferência, é que o empenho exagerado na defesade Jader Barbalho (PMDB) acabou revelando queo voto de um ministro do Supremo Tribunal Federalpode ter como único fundamento as alegaçõesda parte interessada. Com efeito, depois de ter induzidoa imprensa a divulgar uma falsidade, ou seja,a afirmação de que a inelegibilidade em decorrênciade renúncia a mandato para evitar uma pu45
nição havia resultado de emenda introduzida peloentão deputado José Eduardo Cardozo (PT), comoum "enxerto casuísta" feito com o propósito de excluirdeterminado candidato, o ministro em questão,
desmentido pela documentação comprobatóriade que aquela hipótese já constava do projetooriginal, tentou justificar-se e acobertar sua
parcialidade. Mas suas explicações acabaram
deixando evidente que ele não analisou a legislação,tendo-se baseado exclusivamente nas alegaçõesde Jader Barbalho.Probidade administrativa e moralidadeDe fato, em matéria publicada no dia 30 de outubro(pág. A22), informa O Estado de S.Paulo que oministro havia afirmado ao jornal que a inelegibilidadepor renúncia para evitar a cassação de mandatonão estava no original do projeto. Alertado parao fato de que o rito da Lei da Ficha Limpa desmentiao ministro, o jornal pediu-lhe explicações,recebendo de sua assessoria uma resposta reconhecendoo erro, mas alegando que o ministro foi"induzido a erro" por causa do memorial de defesade Jader que dizia que "no Congresso Nacional foramintroduzidas outras cláusulas, inclusive a daalínea K, aqui versada, com endereço bem marcado".Aí está um escorregão do ministro, mas tambémda imprensa que, por preconceito e parcialidade,reproduziu acusações sem o cuidado de averiguaros fatos, o que seria facílimo nesse caso.Para que se tenha claro o significado da resistênciadaquele ministro do Supremo Tribunal à Lei daFicha Limpa e de sua defesa veemente dos interessesde Jader Barbalho, basta recordar algunsantecedentes. Em 1993, o então governador doestado do Pará, Jader Barbalho, ingressou em juízo,por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade,pretendendo a anulação da demarcação deáreas indígenas que haviam sido invadidas por grileirosricos do estado do Pará.46Em debate público sobre o assunto, realizado noauditório do jornal Folha de S.Paulo, as pretensõesde Jader Barbalho foram defendidas pelos advogadosNelson Jobim e Gilmar Mendes. O julgamentoda ação foi feito pelo Supremo Tribunal Federalem sessão de 17 de dezembro de 1993 e,em decisão unânime, foi rejeitada a pretensão deJader Barbalho.Não é preciso dizer mais para que se saiba da antigaligação de Jobim e Mendes com Jader Barbalho.O que a cidadania brasileira espera agora é que oSupremo Tribunal Federal, que já rejeitou, nos casosJoaquim Roriz e Jader Barbalho, a alegaçãode inconstitucionalidade da Lei da Ficha Limpa,mantenha com firmeza essa orientação. Assim sedará efetividade à exigência expressa do artigo 14,parágrafo 9º, da Constituição, segundo o qual a leideve estabelecer outros casos de inelegibilidade,além daqueles já indicados no texto constitucional,"a fim de proteger a probidade administrativa, amoralidade para o exercício do mandato, consideradaa vida pregressa do candidato".A profusão de notícias, nem sempre favoráveis, levantamsérias dúvidas, até que sejam devidamente apuradosos fatos em regular processo que só pode correr perante oSenado Federal, sobre a isenção e independência do MinistroGilmar Ferreira Mendes no desempenho de suas funções,dúvidas que fatalmente ocasionam a perda do necessáriorequisito de neutralidade em qualquer decisão judicial queproferir deve ter e parecer ter.47O signatário desta petição, sob os auspícios do regimedemocrático da nossa República Federativa, tem a firmeconvicção de estar desempenhando seu legítimo deverde cidadão brasileiro, e espera que o Senado Federal cumpraa lei com o rigor necessário, sem privilégio algum, aprofundandoas investigações sobre os fatos amplamente divulgados,com as devidas isenção e acuidade, e ainda face acontundente afirmação atribuída ao Ministro Joaquim Barbosa,do Supremo Tribunal Federal, na reportagem da RevistaPiauí, edição nº 48.Ao determinar essa Augusta Casa a instauração dodevido processo legal para apuração de infração a dispositivolegal, face os contundentes indícios que constam das citadasreportagens e matérias, estará mais uma vez cumprindosua nobre missão junto ao povo brasileiro, e estará prestigiandoa função da imprensa livre, ao acatar para apuraçãooficial os fatos graves que só ela tem condições de revelar,com o que será confirmada, e até restaurada em alguns casosa ora combalida confiança que todo cidadão tem de ternos Poderes da República, mantendo assim íntegro os pilaresdo nosso regime em vigor.Confia o signatário desta petição que o Senado daRepública Federativa do Brasil cumprirá a lei, demonstrandoa todos os brasileiros, e ao mundo, que o Brasil é uma Repúblicasólida e democrática, onde a Constituição e as leissão efetivamente cumpridas, alcançando tanto o humilde48brasileiro do mais distante rincão, quanto o ocupante de elevadocargo público, todos sem privilégio de qualquer espécie.Indica as seguintes diligências, sem prejuízo de outrasque se fizerem necessárias, eis que não tem outro meiopara obtenção da prova a que se destinam:1 – Expedição de ofício à Infraero, requisitandoinformações sobre eventuais vôos que decolaramde Brasília com destino a Buenos Aires-Argentina, entre os dias 22 e 25 de abril de 2010,inclusive, informando também quais as aeronaves,as respectivas propriedades, as operadoras,e os nomes dos passageiros, da tripulação, docomandante e do co-piloto;2 – Após resposta ao ofício acima, e se o nomedo Ministro Gilmar Ferreira Mendes constar comopassageiro em algum dos voos, seja outro expedidoà empresa operadora do respectivo vôo, requisitandoinforme o valor do frete e quem o pagou,enviando comprovante do pagamento;Indica as seguintes testemunhas, sem prejuízo deoutras serem também ouvidas, as quais deverão depor, sobcompromisso de dizer a verdade:1 – Deputado Federal Protógenes Pinheiro deQueiroz – Câmara dos Deputados;2 – Desembargador Federal Fausto Martin DeSanctis – TRF da 3ª Região;493 – Jornalista Luiz Maklouf Carvalho – RevistaPiauí;4 – Jornalista Moacyr Lopes Junior – Folha deSão Paulo;5 – Jornalista Catia Seabra – Folha de São Paulo;6 – Jornalista Felipe Seligman – Folha de SãoPaulo;7 – Jornalista Larissa Guimarães – Folha de SãoPaulo;8 – Agente da Polícia Federal José Ricardo Neves– Departamento de Polícia Federal;9 – Advogado Dalmo de Abreu Dallari – USP,São Paulo.Como informantes indica as seguintes pessoas quedeverão depor sem prestar compromisso, sem prejuízo deoutras indicar, acaso necessário:1 – Advogada Guiomar Feitosa de AlbuquerqueLima – SHIS, QL 14, Cj. 05, Casa 01, Brasília-DF,CEP 71640-055;2 – Advogado Sergio Bermudes – Praça XV deNovembro, 20 – 7º e 8º, Centro, Rio de Janeiro-RJ, CEP 20010-010.Brasília, 10 de maio de 2011ALBERTO DE OLIVEIRA PIOVESAN
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