Pessoal, tou com a seguinte situação: meu cliente se encontra preso preventivamente desde junho. Interpus HC por excesso de prazo na formação da culpa, tendo sido negada o pedido liminar.
Dúvida 1: qual seria o procedimento para requerer a liberdade provisória na audiência de instrução e julgamento (se é que isso é possível)?
Dúvida 2: é possível a realização de audiência de instrução e julgamento com a intimação de advogados constituídos no dia da audiência, ou seja, nota de foro publicada no mesmo dia da audiência? Quais as consequências jurídicas, mesa hipótese?
Desde já, agradeço a opinião dos nobres colegas.
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