1. raimundo Membro Pleno

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    Prezados colegas,

    Estou precisando saber se forem protocolados, simultaneamente e sobre o mesmo Acórdão, Pedido de Reconsideração junto com Embargos Declaratórios, o que pode ocorrer com o prazo recursal, nas seguintes situações:

    a) Pedido ignorado e Embargos não-conhecidos

    b) Pedido ignorado e Embargos protelatórios

    c) Pedido ignorado e Embargos rejeitados

    d) Pedido aceito e Embargos não-conhecidos

    e) Pedido aceito e Embargos protelatórios

    f) Pedido aceito e Embargos rejeitados

    Como exemplo, imaginamos que o Pedido seria para anular o Acórdão, enquanto que os Embargos seriam para esclarecer certo ponto contraditório e outro omisso.

    Acham esta idéia válida de interpor, simultâneamente, os Embargos e o Pedido, ou não?

    Agradeço a manifestação dos colegas.

    Abraços,

    Raimundo
  2. ewerton_fr Membro Pleno

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    Caro,

    A regra é que os declaratórios tenham efeitos declaratórios, ou seja, limitem-se a suprir a contradição, omissão ou obscuridade. Excepcionalmente, porém, os embargos de declaração podem ter efeitos infringentes ou modificativos. Isso se dá quando a contradição, omissão ou obscuridade forem tamanhas que sua superação só poderá ser feita com a mudança do próprio mérito do julgado.

    Então, fica a sugestão de averiguar a possibilidade de intentar embargos de declaração e o reconhecimento de efeitos infringentes.

    Abraços.
  3. Roberto César Membro Pleno

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    Prezado Raimundo,

    Acredito que ao interpor embargos contenha o pedido de reconsideração implícito, sendo desnecessário o protocolo de pedido de reconsideração. Assim, diante do fato da petição de reconsideração não ter caráter de recurso, mas mera petição, não será levada em consideração pelo juiz que se deterá a analisar os embargos interpostos.

    Concordo com o colega Ewerton que sugere o protocolo de embargos modificativos, conquanto a matéria atacada seja de ordem pública p/ que obtenha êxito.
  4. raimundo Membro Pleno

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    Prezado Dr. ewerton,

    O Acórdão se refere à Agravo Regimental, de Agravo de Instrumento de Decisão interlocutória que decidiu pelo arquivamento do Processo.

    O Acórdão teve V.U. e, mesmo assim, tenho como interpor embargos declaratórios com efeitos modificativos de que forma: primeiro se sugere o esclarecimento e com o pedido de mudança, já que se interpor com o claro intuíto de modificar o Acórdão, será negado os Embargos Declaratórios.

    Com este duplo efeito: esclarecedor e modifificativo, como fica o prazo para os demais recursos?

    Agradeço a atenção.

    Abraços,

    Raimundo
  5. pjstramosk Membro Pleno

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    Caro Raimundo,
    O protocolo dos embargos tempestivos provocará a interrupção do prazo recursal para ambas as partes, não importando o resultado do seu julgado (provido, não provido, protelatório etc).
    Agora, se os embargos forem protocolados fora do prazo, o prazo recursal não interromperá para o embargante, apenas para o embargado.
    O pedido de reconsideração é irrelevante para a dúvida (prazo recursal), ressalvado os casos de modificação da decisão, nos quais o prazo iniciará quando da intimação da nova decisão.
  6. raimundo Membro Pleno

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    Boa noite,

    Agradeço a sua orientação.

    Atc.,

    Raimundo
  7. raimundo Membro Pleno

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    Brasil
    Boa noite,

    Agradeço a sua ajuda.

    Abraços,

    Raimundo
  8. raimundo Membro Pleno

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    Prezado Dr. Juiz Leigo,

    Agradeço a sua resposta.

    Abraços,

    raimundo
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