Bom dia colegas.
Uma funcionária fez comunicação por meio de carta (registrada com AR) de que considera seu contrato rescindido, alegando entre outras, o descumprimento contratual por parte da empregadora. Tal comunicação deu-se em 08/03/2012 e até o presente momento a funcionária, que se afastou do emprego após a comunicação, não ajuizou reclamação trabalhista para o reconhecimento da rescisão indireta. Existe algum prazo para tal ajuizamento?
Como a empregadora deve proceder?
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H.Albertini, boa tarde.
A empregadora pode se defender alegando que houve perdão tácito ante a demora no ajuizamento da ação de rescisão indireta.
Inclusive, há julgados que afirmam ser desproporcional o prazo de quase 1 ano para o ajuizamento, havendo infringência ao princípio da atualidade/imediatidade. -
Prezados, é vedado realizar consultas particulares no fórum.
Contrate um advogado de sua confiança. -
Boa noite,
Deve haver algum equívoco, pois o HAlbertini é advogado. Inclusive, já tentei auxiliá-lo algumas outras vezes aqui sobre JEC...
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Exatamente. Como a colega Lia disse não se trata de consulta pessoal. Sou advogado e quis discutir a situação com os colegas, afinal, não é essa a finalidade do fórum?
Obrigado cara colega Lia, sua resposta vem de encontro com o que eu pensava. -
EM TESE ELA TEM 02 ANOS DA RESCISÃO PARA INGRESSAR COM A AÇÃO - EU INGRESSARIA COM UMA CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO, PARA DEPOSITAR OS VALORES DA
RESCISÃO CONTRATUAL POR PEDIDO DE DEMISSÃO, MAS ANTES A NOTIFICARIA PARA RETORNAR AO TRABALHO, PARA RECEBER AS VERBAS RESCISÓRIAS, SEI
LÁ - COISA DESTE TIPO, A FIM DE COMPROVAR NO FUTURO O ABANDONO DE EMPREGO.
OU DEIXAVA QUIETO - E SE DEFENDERIA NUMA EVENTUAL RECLAMATÓRIA - COMO ABANDONO DE EMPREGO. NÃO DECIDA PELO CLIENTE =- SÓ ORIENTE!!!
SALVO MELHOR JUÍZO -
Pois é Dra. Vania, pensei em esperar uma possivel ação trabalhista para reconhecimento da rescisão indireta para que aí possa fazer a defesa. Encontrei jurisprudencia que entende que o prazo para ajuizar a ação de reconhecimento da rescisão indireta é de 30 dias da comunicação do afastamento das funções sob pena de se entender perdão tácito a falta grave alegada.
Gostei da ideia da notificação para receber as verbas rescisórias. Vou estudar mais o caso. Obrigado pelas dicas.
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