Bom dia caros colegas,
Venho pedir um parecer para o seguinte caso:
O cliente tem ação de execução de alimentos tramitando, nos últimos andamentos contestamos os cálculos do contador, o juiz recebeu a petição pediu manifestação do patrono da exequente e do MP, e, acatando pedido do MP, enviou novamente ao contador, que fez novo cálculo, imediatamente após, o juiz chamou à conclusão e penhorou a conta do cliente.
Esclareço que a única intimação/publicação que ocorreu foi a de ordem de remessa ao contador em atendimento ao requerido pelo MP e após conclusão. Não fomos intimados para vistas ao novo cálculo.
Pois bem, não obstante, foi informado que o valor penhorado se deve a um empréstimo feito por pedido da filha que fará um procedimento cirúrgico por motivo de saúde marcado para o final deste mês e o valor custearia cerca de 30% da quantia necessária, e seria pago por ela.
Esclareço ainda, mesmo não tendo relação direta ao caso, que há trâmite de exoneração de alimentos deste caso, pois o cliente é idoso, tem família e conta apenas com aposentadoria de um salário mínimo e devido a um acordo mal feito e sem advogado há muitos anos atrás paga pensão de 15% à ex-esposa, que possuí imóveis de aluguel e na prática não necessita de pensão.
Até o momento levantei hipótese de embargos de terceiro ou embargos à execução, porém os argumentos são frágeis. Gostaria de parecer sobre a medida mais adequada ao caso. Obrigado a todos.
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