1. vagner de jesus vicente Membro Pleno

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    Boa noite Drs.
    Necessito de vossos conhecimentos!!

    RECLAMAÇÃO TRABALHISTA:
    restaurante (RECLAMADO) me procurou relatando que foi surpreendido pelo oficial de justiça com mandado ordenando a penhora na boca do caixa do restaurante, e que voltará amanhã para o mesmo procedimento. Existe alguma defesa para o restaurante? O que fazer para obstruir essa penhora?
    Grato!!
  2. gustavocastro Membro Pleno

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    O momento de defesa da Reclamada é após o bloqueio e se chama embargos à execução. Provavelmente o seu cliente não será restituído desse dinheiro.

    Obstruir a penhora é CRIME.

    Art. 600 – Considera-se atentatório à dignidade da justiça o ato do devedor que:
    I – frauda a execução;
    II – se opõe maliciosamente à execução, empregando ardis e meios artificiosos;
    III – resiste injustificadamente às ordens judiciais;
    IV – intimado, não indica ao juiz em 5 (cinco dias), quais são e onde encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores.”

    Art. 601 – Nos casos previstos no artigo anterior, o devedor incidirá em multa fixada pelo juiz, em montante não superior a 20% do valor atualizado do débito em execução, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material, multa essa que reverterá em proveito do credor, exigível na própria execução.

    5. O crime de desobediência por descumprimento de ordem judicial é previsto no art. 330, do CP e o art. 14 do CPC.
    GONCALO curtiu isso.
  3. fmbaldo Editores

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    Apenas um detalhe. Na justiça do trabalho o prazo de embargos à execução é contado após a garantia integral do juízo.
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Modelo de Penhora on line "na boca do caixa"
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