1. AND Membro Pleno

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    Bom dia, estou com a seguinte dúvida, minha cliente para uma empresa que presta serviços, com isso a empresa possui contratos com as tomadoras as quais lhe pagam mensalmente, o x da questão é que o empregador não possui nada no nome dele, nada mesmo... Então eu gostaria de saber se já na inicial eu poderia pedir para garantir a execução que esses valores que são pagos pelas tomadoras, sejam depositados em juízo, até chegar ao valor pedido na inicial, o que eu faço??
  2. gustavocastro Membro Pleno

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    AND, boa tarde. Infelizmente você precisa aguardar a execução para desocbrir se vai conseguir pegar. Todavia, existem formas de você conseguir informações da empresa que o dono acha que você não vai encontrar.

    Mas isso requer um pouco de tempo para conseguir. A maior parte das informações está disponível na internet.
  3. loginManoel Membro Pleno

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    Boa tarde Doutora!
    No caso de Reclamação Trabalhista contra prestadoras de serviço eu incluo no polo passivo o tomador do serviço, pois se o primeiro não pagar o segundo responde subsidiariedade, dependendo do caso.

    Após a sentença, e se a Reclamada recorrer da sentença, poderá entrar com a execução provisória e já indicar os bens que deseja penhorar, e não precisa de calção por ser verba alimentar, todavia não verifiquei a possibilidade retenção de dinheiro, somente bens móveis e imóveis, ficando penhorados como garantia da execução definitiva.
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