:angry: me separei judicialmente em novembro 1983. Reza a sentença que daria $ 100.000 na época (cruzeiros?!). Porem dei a ela 2 casas: 1 p/ela morar e outra p/auferir renda. Hoje, passados 20 anos ela entrou com Pedido de Revisao de Alimentos. E o juiz mandou dar 10% da m/aposentadoria (R$ 600,00 m/m)
Pergunto: Ela vive sozinha em casa propria que dei a ela, é aposentada ha 12 anos, recebe R$ 430,00 do INSS. A segunda casa que era p/auferir rendimentos a ela, está fechada sem condições de alugar, por desleixo dela. Pergunto: As 2 casas dadas a ela na época não representaram uma INDENIZAÇÃO?! Alem de nao pagar aluguel tem renda propria R$ 430,00 e a outra casa que é só consertar que ela aluga por R$ 300,00 no mínimo. Não há saída: (parar de dar pensão a ela?) Ela mora só, os filhos sao todos maiores, casados e eu tenho outra familia e 2 filhas, uma com 15 anos inclusive. Me ajudem, por favor: Não há mesmo saída, tenho que pagar pensão até que ela morra? E as 2 casas que dei a ela, não valeria como uma indenização, ou coisa parecida?! É extremamente importante uma idéia nova a respeito. Pô, ela ficou 20 anos vivendo dos rendimentos dela e da casa que ela era locadora. Morava e ainda mora na casa que dei a ela quando da separação judicial. Agora, passados 20 anos ela requer "e consegue" revisão de alimentos! Obrigado pela resposta. Guido - São Paulo
-
-
Ficou acordado entre o senhor e sua ex-esposa que as duas casas substituiriam a pensão mensal? E se assim foi, essa decisão foi levada ao juiz para que constasse no documento? Se não, realmente ela pode alegar as piores coisas e ganhar. Se os filhos são maiores, porque ela ainda haveria de receber pensão? A pensão alimentícia é para os filhos, até completarem a maioridade. O senhor está com um advogado?
Uma das soluções é trocar de advogado, que te defenda melhor...... -
A sugestão da colega não é de ser desconsiderada, se o Sr. tem todos os argumentos, poderia ter sugerido a venda da casa fechada ou arcado com a reforma, entregando a administração à uma imobiliária, e exonerar-se definitivamente de qualquer pensão após o aluguel. Também não entendo do porque da pensão, se ela já aufere renda, e não existe filhos menores. Se suas alegações não estão nos autos, não existem para o juiz, e muito menos o direito acolhe a quem dorme.
-
Caro Sr. Inicialmente eu gostaria de saber se esta forma de pagamento dos alimentos feito no formato de transferência de imóveis foi homologado pelo juiz?E se seu advogado tomou o cuidado para que constasse como pagamento definitivo dos mesmos, pois iria gerar renda para a alimentada. É muito estranho o cônjuge credor após todo este tempo sem requerer alimentos pedir neste momento e conseguir no formato provisório, sendo que, a mesma obtem renda, por ela auferir renda não foi respeitado o binômio possibilidade necesidade. Citamos o Código Civil:
Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.
§ 1o Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.
Em relação aos bens que a mesma tem para auferir renda temos:
Art. 1.695. São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento.
Quando o Juiz fixou os alimentos foi de forma provisória, quando o senhor apresentar sua defesa com certeza vai modificar. O sr. deverá indicar ao seu advogado todas as informações sobre o rendimento de sua ex esposa bem como seus gastos.
Meus conselhos são limitados pois eu não tenho acesso aos autos e/ou documentos.
Abs.
Fabiano -
Muito obrigado a todos que deram seu parecer a respeito. Quanto ao Fabiano, informo: na contestação foram não só informados todos os fatos como juntados documentos probantes de que ela obtem renda, mora em casa propria, tem outra casa... porém a sentença se baseou simplesmente no fato de que na sentença de separação consta que pagarei a ela $ 100.000 (em 1983) mensais, e que na contestaçao nao teria pedido a exoneração da pensão. Foi pedido sim. Mesmo assim, na sentença de revisao, de alimentos provisorios de 2 s.m. sentenciou 10% s/liquido de m/aposentadoria! A advogada entrou com Embargos de Declaração, alegando que o "pedido de exoneração" consta na Contestação, sim. Mas, p/minha infelicidade, a juiza despachou alegando que os "Embargos de Declaração" não se prestam p/ a fase processual e manteve a sentença!
Pergunto: Cabe recurso ao TJ: só da sentença, ou dos Embargos também? Não sei mais que argumentos apresentar, frente tamanha injustiça, pois a ex mora em casa propria, sozinha, tem rendimentos de $ 430 como aposentada, mais $ 600 de pensão; enquanto eu moro de aluguel, com mulher e 2 filhas. OBS: Não foi cientificado ao juízo na época, que eu daria a segunda casa à ex. Porém ela aceitou isso na boa por 20 anos! Agora entendeu que queria mais $$, ... e conseguiu!
Alguém teria algo a acrescentar, para que eu consiga me desvencilhar de tamanha injustiça?!... Muito obrigado desde já. Guido -
O valor acordado de R$ 100.000,00 em 1.983 corresponde a aproximadamente R$ 450,00 reais hoje, seguindo-se os índices oficiais do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Logo, se o Juiz for se ater a somente este fato, e desconsiderar todo o resto, ainda assim a sentença está equivocada, como se vê.
O único recurso cabível agora é a Apelação ao TJ.
E infelizmente para o Senhor, enquanto seu pedido não for apreciado, será necessário pagar o valor estipulado pela juíza. E o que é pior: se o Senhor ganhar a ação ao final, as quantias pagas NÃO serão devolvidas.
Existe uma corrente que admite a interposição de pedido de Tutela Antecipada na fase recursal. Fazendo tal pedido, se o Tribunal entender viável, apreciará de plano os argumentos do Senhor.
Fosse eu o advogado, arriscaria o pedido de Tutela Antecipada, mesmo nesta fase, ante o absurdo da sentença e da situação fática descrita.
Tópicos Similares: pensao esposa
Ajuda em processo de pensão para ex-esposa atrasado | ||
Pensão por morte ex-esposa x viúva | ||
Pensao Por Morte Esposa Ou Mulher Atual | ||
Pensão ex-Esposa (SOCORRO)!!!! | ||
pensão para ex esposa com idade avançada |