1. Evelin Gon Membro Pleno

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    Boa noite colegas,

    No caso de divórcio, há possibilidade de ser concedido o direito a pensão alimentícia a ex cônjuge se provar a dependência financeira, mesmo estando a ex cônjuge grávida de outro relacionamento, e não mantenha união estável (com o pai deste baby) ?

    Alguém tem conhecimento a respeito de exemplos como este? Muito obrigada.
  2. Eliana Leão Membro Pleno

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    Boa noite Drª. Interessante este seu questionamento.
    Eu, na minha humilde opinião, acredito que a ex cônjuge, já grávida de outro, não terá direito a alimentos. O juiz poderá entender que ela deverá buscar alimentos gravídicos do suposto pai do bebê.
    GONCALO curtiu isso.
  3. ROGÉRIO BARBOSA Membro Pleno

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    Bom dia !!! Muito bem colocado pela Dra. Eliana.
    Só insiro um adendo, evidenciando que o caso em concreto poderá ser municiado de provas pela Requerente, no sentido de demonstrar perdas ocorridas em razão de condições estabelecidas no relacionamento anterior, cito como exemplo ( deixar de cursar uma faculdade ou deixar um bom emprego para dedicar-se à família). Situações, cuja comprovação poderá gerar obrigação ao ex-cônjuge, de prestar alimentos provisórios, até o restabelecimento e recolocação da Requerente no mercado de trabalho.
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