Amigos, boa tarde.
Me surgiu uma cliente com uma situação que na verdade não sei que medida adotar para tentar ajudá-la, e devido a isso conto com a ajuda dos nobres amigos.
Vejamos:
A cliente recebe do INSS pensão alimentícia de seu Ex marido que é aposentado por tempo de contribuição.
Este benefício foi concedido a ela em Dezembro de 1998, com RMI de CR$ 1.614.600,00
Mas atualmente ela recebe mensalmene a quantia absurda de R$ 247,85
Este valor só pode estar errado, não é possivel uma senhora com 61 anos de idade receber apenas R$ 247,85 de pensão alimentícia de seu ex marido, sendo que ele recebe próximo ao teto do INSS.
Segundo informações da mesma, no momento da separação ficou determinado em juizo, uma porcentagem de pensão para ela, e uma outra porcentagem para os três filhos.
Sendo que estes três filhos, já são maiores de idade e independentes e portanto não recebem mais a pensão.
A minha pergunta é a seguinte:
Esta porcentagem que seus filhos recebiam quando menores por determinação judicial, não deveria ser automaticamente transmitida a ela, assim que estes deixassem de receber?
Ou isso não muda em nada a sua porcentagem?
Tópicos Similares: Pensão Alimentícia
Justiça decide que filhos devem pagar pensão alimentícia ao pai | ||
Pensão alimentícia a ex-conjuge | ||
Pensão Alimentícia | ||
Execução de pensão alimentícia no rito da prisão ***URGENTE*** | ||
Pensão Alimentícia descontada a maior em prejuízo do empregado |