Já fiz a pergunta para diversos advogados, participei de diversos fóruns e até agora não tive uma resposta definitiva ( 50% sim e 50% não). Gostaria de ter uma lei ou jurisprudência que respondesse ao seguinte questionamento:
Em uma separação consensual foi acordado que o alimentante forneceria para a filha a título de pensão alimentícia 30% do salário em carteira. Não existe mais nada discriminando valores ou sobre quais verbas haveriam os descontos.
Foi informado que 13o salário e férias compõem o salário em carteira e portanto haveria desconto sobre esses valores. No entanto, permanece a dúvida.
Esse desconto é sobre o salário bruto? Esse desconto se dá sobre as verbas rescisórias em caso de demissão sem justa causa?
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